Cão orelha: familiares podem ter penas maiores que adolescentes; entenda

A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina sobre a morte do Cão Orelha, em Florianópolis (SC), revela uma disparidade nas consequências jurídicas entre os adolescentes suspeitos das agressões e os familiares que tentaram interferir no caso.

Devido às diferentes legislações aplicadas — o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para os jovens e o Código Penal para os adultos —, os parentes podem enfrentar períodos de privação de liberdade superiores aos dos suspeitos por atos de maus tratos.

Limites de internação para adolescentes

Os quatro adolescentes identificados como possíveis autores das agressões contra o animal comunitário não respondem pelo Código Penal comum.

Se a autoria for confirmada, eles ficam sujeitos a medidas socioeducativas. De acordo com o ECA, a medida mais severa é a internação, que possui um prazo máximo de três anos.

Veja também: Cão Orelha: famílias dizem que adolescentes são inocentes

A CNN Brasil conversou com Ana Krasovic, advogada criminalista, que ponderou sobre o caso.

“Os adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, podem responder pelas condutas previstas em nosso Código Penal contudo, se submetem às sanções previstas no ECA, que são as medidas educativas, que não tem o viés de repreender, mas sim educar”, pondera.

Além disso, a manutenção da medida deve ser reavaliada judicialmente a cada seis meses, e a liberação do jovem é compulsória ao atingir os 21 anos.

Já os adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, eles podem responder pelas condutas previstas em nosso Código Penal contudo, se submetem às sanções previstas no ECA, que são as medidas educativas, que não tem o viés de repreender, mas sim educar.

Penas para adultos no Código Penal

Diferente dos jovens, três adultos, incluindo o pai e um tio de adolescentes investigados, foram indiciados por coação no curso do processo. Segundo a polícia, eles teriam coagido uma testemunha durante a investigação.

De acordo com o Artigo 344 do Código Penal, o crime de coação, que envolve o uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio em processos judiciais ou policiais, prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

“Ameaçar as testemunhas para intervir em procedimento criminal para favorecimento pessoal, sendo a coação ‘eficaz’ para intervir, configura-se crime”, explica Ana Krasovic, advogada criminalista.

Caso tenha ocorrido violência física, a punição é somada à pena correspondente à agressão praticada.

Amanda Silva Santos, advogada criminalista, pondera que essa pena depende de algumas variáveis.

“A pena concreta dependerá da dosimetria judicial e das circunstâncias do caso”, explica sobre o crime de coação no curso do processo.

Gostou deste artigo?

Facebook
Twitter
Linkedin
WhatsApp

© COPYRIGHT O ACRE AGORA.COM – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. SITE DESENVOLVIDO POR R&D – DESIGN GRÁFICO E WEB