A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de Kamila de Araújo Lopes pelo crime de promover organização criminosa e aumentou a pena de seis anos, oito meses e 15 dias para 11 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado. A decisão, tomada por maioria, fixou ainda 356 dias‑multa. Kamila é conselheira da OAB/AC em Cruzeiro do Sul, vice‑presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Juruá e candidata à Câmara Federal, mas afirmou que renunciará à disputa e recorrerá da sentença.
O processo teve origem em investigação que apurou a comunicação entre integrantes do Comando Vermelho presos e pessoas ligadas à organização fora do sistema prisional. Segundo a acusação, a advogada teria usado sua condição profissional para intermediar a troca de mensagens entre os dois grupos.
Um dos principais elementos analisados foi a relação de Kamila com Rosenato da Silva Araújo, líder do Comando Vermelho no Acre. No telefone apreendido de Rosenato, o contato da advogada constava como “Kamila ADV” e o número estava vinculado ao CPF de Kamila.
De acordo com os autos, em 18 de maio de 2022 Rosenato entrou em contato para saber quanto cobraria por levar uma mensagem a três presos. A resposta foi R$ 600, e o pagamento foi efetuado via Pix, através de conta em nome de Julieta Sombra de Souza.
Para a acusação, a sequência de conversas, o recebimento do pagamento e a aceitação da tarefa demonstram que a advogada concordou em atuar como elo entre integrantes da organização criminosa, usando sua profissão para facilitar a comunicação.
A defesa alegou que Kamila nunca chegou a visitar os três detentos para entregar as mensagens. Argumentou ainda que a única visita realizada a um dos presos ocorreu em fevereiro de 2022, três meses antes da negociação, e que a lista de visitas ao presídio entre 10 de maio e 12 de junho daquele ano não registrava seu nome. Segundo a defesa, as conversas não ultrapassaram a fase de intenção e não havia prova de atuação estável e permanente.
O desembargador Francisco Djalma considerou que as provas não eram suficientes para comprovar a estabilidade e permanência exigidas à condenação, sugerindo que os fatos poderiam representar uma colaboração pontual. Em contraste, o desembargador Samoel Evangelista entendeu que os elementos reunidos comprovaram materialidade, autoria e dolo na conduta atribuída à acusada.
Na primeira instância Kamila havia sido condenada a seis anos, oito meses e 15 dias de prisão, além de 119 dias‑multa. Na última terça‑feira (15) ela classificou a condenação como injusta, declarou que apresentará recurso de embargos infringentes e reiterou a intenção de desistir da candidatura à Câmara Federal, afirmando: “Eu estou numa condenação injusta e estou recorrendo ao tribunal”.
O PSB no Acre, por meio do assessor de comunicação Gabriel Maia, informou que ainda não tomou conhecimento da condenação, mas que verificará o caso e encaminhará às instâncias partidárias para as providências cabíveis.
