A candidata a deputada estadual Bruna Fernandes Dias, sócia‑administradora da Ricco Transportes, foi alvo de notícia de irregularidade em propaganda eleitoral apresentada à Justiça Eleitoral de Rio Branco. A decisão foi publicada nesta quinta‑feira (24) pela 1ª Zona Eleitoral da capital.
Bruna Fernandes concorre à Assembleia Legislativa do Acre pelo PSD e integra a gestão da Ricco Transportes, empresa que presta serviço de transporte coletivo em Rio Branco por meio de contratos emergenciais.
A denúncia foi registrada no aplicativo Pardal e indica a presença de estrutura semelhante a um wind‑banner instalada no jardim de uma rotatória pública na Avenida Chico Mendes. O denunciante anexou ao pedido um vídeo que comprova a suposta propaganda.
O caso foi encaminhado à 1ª Zona Eleitoral, tendo como relator o juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias. Na decisão, o magistrado citou o artigo 19, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a colocação de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, ainda que não cause dano ao patrimônio, e destacou que a legislação eleitoral veda a utilização de bens públicos para propaganda. “A legislação eleitoral é clara ao estipular que é proibida a propaganda de qualquer natureza em bens que pertençam ou dependam de cessão ou permissão do poder público”.
Embora tenha reconhecido a infração, o juiz não aplicou multa nem outra sanção, argumentando que o poder de polícia da Justiça Eleitoral restringe‑se a medidas preventivas ou corretivas para impedir ou cessar a prática irregular.
Por determinação do relator, o Ministério Público Eleitoral será comunicado para avaliar a possibilidade de apresentar representação própria. O órgão dispõe de cinco dias para se manifestar. Caso decida pela adoção de medidas, a representação tramitará em processo separado, e, ao término do prazo, os autos da notícia de irregularidade serão arquivados, independentemente de eventual manifestação.
Fonte: ac24horas
