Um projeto de lei apresentado nesta semana na Câmara Municipal de Rio Branco tem como objetivo impedir que pessoas condenadas por maus‑tratos a animais ocupem cargos públicos, funções de confiança ou sejam contratadas pela administração municipal.
A medida abrange nomeações para cargos comissionados, funções gratificadas, contratações temporárias e contratos de prestação de serviços com a Prefeitura, exigindo a apresentação de certidão de antecedentes criminais e declaração de inexistência de condenação por maus‑tratos.
O texto se baseia no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e incorpora as alterações da Lei Sansão (Lei Federal nº 14.064/2020), que elevou as penas para casos envolvendo cães e gatos.
Segundo a proposta, o impedimento entra em vigor a partir da condenação por órgão colegiado, mesmo que ainda haja recurso. Após o cumprimento da pena, a vedação permaneceria por cinco anos para o crime básico e por oito anos nos casos de morte, mutilação ou lesão grave em cães ou gatos.
Em caso de reincidência, o período de impedimento pode ser ampliado. A proibição também se estende a empresas cujos sócios, administradores ou representantes legais tenham condenações enquadradas na referida lei.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a Prefeitura de Rio Branco terá prazo de 180 dias para identificar servidores ou contratados que se enquadrem nas novas regras.
A iniciativa foi elaborada pelo vereador Matheus Paiva e segue em tramitação na Câmara.
Fonte: ContilNet
