Câmara de Rio Branco propõe vetar condenados por maus‑tratos em cargos públicos

Um projeto de lei apresentado nesta semana na Câmara Municipal de Rio Branco tem como objetivo impedir que pessoas condenadas por maus‑tratos a animais ocupem cargos públicos, funções de confiança ou sejam contratadas pela administração municipal.

A medida abrange nomeações para cargos comissionados, funções gratificadas, contratações temporárias e contratos de prestação de serviços com a Prefeitura, exigindo a apresentação de certidão de antecedentes criminais e declaração de inexistência de condenação por maus‑tratos.

O texto se baseia no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e incorpora as alterações da Lei Sansão (Lei Federal nº 14.064/2020), que elevou as penas para casos envolvendo cães e gatos.

Segundo a proposta, o impedimento entra em vigor a partir da condenação por órgão colegiado, mesmo que ainda haja recurso. Após o cumprimento da pena, a vedação permaneceria por cinco anos para o crime básico e por oito anos nos casos de morte, mutilação ou lesão grave em cães ou gatos.

Em caso de reincidência, o período de impedimento pode ser ampliado. A proibição também se estende a empresas cujos sócios, administradores ou representantes legais tenham condenações enquadradas na referida lei.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a Prefeitura de Rio Branco terá prazo de 180 dias para identificar servidores ou contratados que se enquadrem nas novas regras.

A iniciativa foi elaborada pelo vereador Matheus Paiva e segue em tramitação na Câmara.

Fonte: ContilNet

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