Benefícios fiscais podem elevar carga sobre quem fica fora das exceções

A reforma tributária ainda não entrou em vigor, mas a disputa por exceções já começou há tempos.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal ampliou a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista, anulando restrições previstas na lei complementar que regulamenta o novo regime.

No programa “Não vou passar raiva sozinha”, a colunista Maria Carolina Gontijo, conhecida como Duquesa de Tax, analisa como esse tipo de benefício afeta a alíquota final que recairá sobre os demais contribuintes.

“O Brasil é um país muito difícil. A maioria das pessoas tem uma história legítima de dificuldade para contar”, afirma a Duquesa, ressaltando que a complexidade social não é o cerne da questão tributária.

Segundo ela, quando o apoio escolhido consiste em redução de imposto, alguém sempre arca com o custo. “Se uma operação paga menos sem ganho de produtividade, o Estado tem duas opções: reduzir seus gastos ou elevar a cobrança em outro ponto”, explica.

A Duquesa reconhece que as exceções inseridas na reforma podem ser justas, socialmente desejáveis e constitucionalmente relevantes, mas afirma que “gratuitas elas nunca serão”. O efeito cumulativo dessas isenções eleva a carga tributária sobre quem não se enquadra nos critérios.

Ela ainda compara o sistema a um “manicômio tributário” construído “ala por ala”, onde cada tratamento diferenciado nasceu de uma história específica, ainda que pareça pequeno diante da magnitude da arrecadação nacional.

Todas as quintas‑feiras, às 9h30, a Duquesa de Tax apresenta reacts, comentários sobre vídeos e entrevistas do noticiário econômico do Estadão.

O programa semanal “Não vou passar raiva sozinha” vai ao ar às segundas‑feiras, às 9h30, exclusivamente para assinantes. Trechos são divulgados ao longo da semana nas redes sociais e a edição também está disponível em formato de podcast.

Fonte: Estadão Economia

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