O Banco Central publicou nesta sexta-feira (18) uma resolução que estabelece novas regras para identificar e bloquear operações ligadas a suspeitas de fraude no Pix.
A norma autoriza as instituições a marcar CPFs ou CNPJs envolvidos em transações suspeitas e determina a rejeição automática das operações associadas a essas marcações, exceto nos casos de devolução.
A Resolução BCB nº 587 foi aprovada pela Diretoria Colegiada do BC na quinta-feira (17).
A instituição deve comunicar a marcação ao usuário, que tem o direito de solicitar revisão. O pedido deve ser analisado em até sete dias, e o registro pode permanecer vinculado ao CPF ou CNPJ e, quando houver, à chave Pix por cinco anos.
A mesma resolução cria a cobrança híbrida, permitindo que cobranças com vencimento sejam pagas tanto por Pix quanto por boleto. Ela também autoriza o Pix Automático a partir de contas‑salário e amplia as obrigações de segurança dos participantes do sistema.
Parte das mudanças entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027, enquanto as regras sobre contas‑salário passam a valer a partir de 1º de julho de 2027. Os demais dispositivos são aplicáveis a partir da publicação.
Na cobrança híbrida, a oferta é facultativa e deve ser feita pela mesma instituição que emitiu o boleto, seja ele comum ou dinâmico. Caso o boleto já tenha sido pago e o Pix seja liquidado, a instituição do recebedor tem até 24 horas para devolver o valor integral, usando recursos próprios, evitando pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Para o Pix Automático em contas‑salário, são permitidas apenas transferências da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções. As instituições podem registrar marcações de suspeita vinculadas ao CPF ou CNPJ dos clientes e, se não houver elementos que justifiquem a suspeita, cancelar a marcação após a análise de sete dias.
Além disso, os participantes devem comunicar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais do Pix aos titulares, monitorar instruções indevidas ou solicitações excessivas no Pix Automático, divulgar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) de forma clara, e podem recorrer de decisões do BC em até dez dias corridos. O recurso não suspende a decisão, salvo risco de prejuízo grave, e a exclusão definitiva do Pix implica desconexão imediata da instituição, com possibilidade de liquidação organizada em até 30 dias.
Fonte: Poder Economia
