Algumas novidades do novo salário mínimo

Olá, meus nobres amigos! Para abrir este ano, tratarei de algumas características do salário mínimo nacional brasileiro e algumas regras que são aplicadas como forma de calcular. Em que valor está, como surgiu e objetivos primários são algumas das curiosidades sobre o novo salário mínimo para este ano. Aprovado em 21 de dezembro na Câmara dos Deputados durante a votação do orçamento da União para 2022, o valor foi fixado em R$ 1.212,00 para os trabalhadores.

Este reajuste representa um aumento real de 10,18% em relação aos R$ 1.100,00 vigentes em 2021. Ele atende à correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cuja expectativa do Ministério da Economia é de alta de 10,02% no último ano. Mas os dados oficiais serão divulgados no dia 11 deste mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sendo que o reajuste, infelizmente, repõe apenas a inflação acumulada no INPC dos últimos 12 meses, ou seja, não há aumento real.

Define-se como salário mínimo o valor mais baixo que os empregadores devem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens ou serviços no âmbito nacional, calculados em horas, dias e mês. As primeiras leis modernas relativas ao instrumento do salário mínimo surgiram na Austrália e na Nova Zelândia nos séculos XIX e XX. Mas as origens desse instrumento remontam à Europa Medieval do século XIV e atualmente ele é praticado em quase todos os países.

São diversas as opiniões sobre as suas vantagens e desvantagens. Em uma pequena pesquisa na internet, encontrei os seus defensores que dizem aumentar o nível de vida dos trabalhadores e reduzir a pobreza. Mas os opositores, por outro lado, dizem que se for alto o suficiente para ser eficaz, aumentaria o desemprego, especialmente entre os trabalhadores com produtividade inferior, prejudicando os trabalhadores mais qualificados para o benefício dos menos qualificados no tipo de trabalho.

No Brasil, o salário mínimo surgiu somente no século XX, especificamente na década de 1930, com a promulgação da Lei de nº 185 em janeiro de 1936 e o Decreto de Lei em abril de 1938, período da Era Vargas. O presidente fixou o salário em 1º de maio de 1940 e ele começou a vigorar no mesmo ano. Nesta época existiam 14 salários mínimos diferentes, sendo que na então capital do País, o Rio de Janeiro, o salário mínimo correspondia a quase três vezes o valor do salário mínimo na Região Nordeste.

A primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos. Entretanto, em 1943 foram dados dois reajustes seguidos: um em maio e outro em dezembro. Os aumentos eram calculados para recompor o poder de compra. A unificação total foi posta em prática de forma definitiva e unilateral somente em 1984. Com a Constituição de 1988, seu artigo 7º, Título II, Capítulo II (Dos Direitos Sociais), estabeleceu como direito de todo trabalhador brasileiro um salário mínimo.

Já o inciso IV manteve a definição da antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estabelecer que o valor do salário fosse “capaz de atender a suas (do trabalhador) necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”. Estes dispositivos tinham a previsão da garantia de reajustes periódicos para preservar o poder aquisitivo. Mas não conseguimos alcançar os objetivos básicos dessas necessidades.

Por fim, mesmo que o nosso salário mínimo, que atualmente é fixado em R$ 1.212,00 no Brasil, venha ganhar o maior aumento dos últimos tempos nos próximos anos, os brasileiros não podem ficar tão alegres. A alta da inflação do último ano foi uma das mais altas no período das últimas décadas, não sendo capaz de ter um aumento real para dar mais poder aquisitivo à nossa população que vive com esta renda. Precisamos de aumentos reais que supram as necessidades do nosso povo.

Sou Jebert Nascimento, empresário, advogado, administrador e contador acreano

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