Não é apenas a eleição presidencial que pode mexer na economia, no imposto pago pelas famílias, no custo das empresas para manter funcionários e no destino de bilhões de reais enviados a estados e municípios.
Os deputados e senadores eleitos, que tomam posse em 1º de fevereiro de 2027, terão de lidar com decisões econômicas já previstas ou ainda pendentes. Em alguns casos, poderão mudar as regras. Em outros, a legislação atual produzirá efeitos mesmo sem uma nova votação.
Os parlamentares chegarão ao Congresso no mesmo ano em que uma etapa importante da reforma tributária começará a funcionar.
Poderão decidir também sobre o limite nacional do imposto sobre heranças, uma possível prorrogação da redução de impostos sobre a folha de salários e o destino das emendas parlamentares executadas em 2027.
Quem vencer a eleição presidencial terá influência sobre a forma como a reforma tributária será colocada em prática.
O próximo governo poderá definir regras para o funcionamento do novo sistema tributário, propor mudanças ao Congresso e vetar projetos aprovados pelos parlamentares, explica o economista Haroldo da Silva, presidente do Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo (Corecon-SP).
O chefe do Executivo, porém, não poderá suspender sozinho regras que já estão previstas na Constituição ou em leis complementares. É aí que entra o Legislativo.
“O Congresso de 2027 será particularmente importante porque herdará uma reforma já em funcionamento e passará a decidir quanto dela será preservado, corrigido ou recalibrado”, diz Silva.
Uma das possíveis mudanças já apareceu no debate eleitoral. Na quarta-feira (7), Daniella Marques, coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), afirmou que um eventual governo do partido pretende acabar com o chamado “split payment”.
Apesar das propostas de alteração, a reforma já tem um calendário de implementação definido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhado pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. Na ausência de novas mudanças na legislação, as etapas previstas seguirão o cronograma atual.
Esse calendário continuará avançando mesmo que os deputados e senadores eleitos não aprovem uma nova lei sobre a reforma em 2027.
O Congresso, porém, ainda poderá decidir sobre pontos pendentes e participar das próximas etapas da mudança para o novo sistema. Tais decisões serão tomadas em um Parlamento em que setores econômicos organizados já contam com representantes e canais de negociação.
Fabio Andrade, cientista político, economista e professor de Relações Internacionais da ESPM, avalia que a eleição não deve alterar esse equilíbrio de forma brusca. Segundo ele, os grupos de parlamentares mais organizados tendem a conservar sua influência.
“Mudanças políticas não acontecem de forma radical, elas sempre são mais lentas. Digo isso porque os principais grupos de interesse colocados devem permanecer”, afirma.
De acordo com o professor, os setores que participaram da discussão da reforma e já sabem defender seus interesses no Congresso chegarão à nova legislatura em melhor posição. Ele cita grupos de parlamentares ligados ao agronegócio e a segmentos tradicionais da indústria.
Essa capacidade de negociação poderá pesar, por exemplo, se o novo Congresso tiver de analisar os vetos à Lei Complementar nº 227/2026, que reúne mudanças nos impostos cobrados de diferentes setores.
Sancionada com 13 dispositivos vetados pelo presidente, a LC 227/2026 poderá voltar à pauta do Congresso em 2027, caso esses vetos não sejam analisados até o fim de 2026.
Nesse cenário, a decisão caberá aos deputados e senadores que tomarem posse em fevereiro. Os vetos não desaparecem com o fim da atual legislatura nem são aprovados ou rejeitados automaticamente com a passagem do tempo.
João Henrique Gasparino, advogado especialista em impostos e diretor executivo da Nimbus Tax, explica que a derrubada de um veto exige pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado, contados separadamente. Se não houver votação, continuará valendo a lei sem os trechos rejeitados pelo presidente.
“Mas dois pontos importam mais que a mecânica: veto não tem aprovação tácita, de modo que nunca ser pautado equivale materialmente a ser mantido; e vetos pendentes não decaem com o fim da legislatura, então o Congresso de 2027 herda os treze intactos.”
Um desses trechos afeta quem compra um imóvel.
O texto aprovado pelo Congresso permitia que municípios e o Distrito Federal oferecessem ao contribuinte a opção de pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no momento da escritura, antes do registro da propriedade e, possivelmente, com uma alíquota menor.
Se o veto for derrubado, o comprador poderá antecipar o pagamento do imposto.
Outro trecho incluía determinados alimentos líquidos à base de vegetais entre os produtos que teriam redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS.
Também há vetos relacionados aos impostos cobrados das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Os trechos vetados poderiam ampliar os benefícios fiscais para o setor.
Enquanto não houver votação, esses trechos permanecerão fora da lei. A questão continuará em aberto, porque a derrubada dos vetos poderá colocar em vigor o texto aprovado anteriormente pelo Congresso.
Além dos vetos, os senadores eleitos terão de tomar outra decisão com impacto sobre o patrimônio das famílias: definir o limite nacional do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados sobre heranças e doações.
A alíquota máxima permitida atualmente é de 8%. O Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019, ainda em análise, propõe elevar esse limite para 16%. A decisão depende apenas do Senado, sem votação na Câmara nem sanção presidencial.
Gasparino acrescenta que, além do limite máximo, o valor final do imposto depende de outros três fatores: o valor atribuído ao patrimônio, a faixa em que a herança será enquadrada e as isenções concedidas por cada estado.
Pela regra de cobrança progressiva, as alíquotas devem aumentar de acordo com o valor da herança ou da doação. A definição das faixas, porém, continua dependendo de cada estado.
“Para quem herda um único imóvel de família, o teto é a variável menos relevante. Pesa muito mais a base de cálculo, que a LC 227 nacionalizou como valor de mercado — em estados que praticavam valor venal de IPTU, isso dobra o imposto sem mexer em nenhuma alíquota”, afirma Gasparino.
Fora da reforma dos impostos sobre o consumo, outra decisão poderá afetar empresas, preços e trabalhadores: a possível prorrogação da desoneração da folha, que reduz os impostos cobrados sobre os salários pagos pelas empresas.
“Não é preciso aprovar lei para acabar com a desoneração em 2028. É preciso aprovar lei se o Congresso quiser evitar o seu fim”, destaca Silva.
Do ponto de vista legal, uma lei ordinária seria suficiente para mudar novamente o calendário. Na prática, porém, a prorrogação reduziria a arrecadação e exigiria o cálculo desse impacto, medidas para compensar a perda de receita e espaço no Orçamento de 2028.
Por isso, embora a medida possa ser aprovada formalmente até o fim de 2027, a discussão teria de avançar durante a elaboração do Orçamento do ano seguinte.
Gasparino avalia que, na prática, a decisão precisaria ser tomada em outubro ou novembro, para que a perda de arrecadação fosse incluída na proposta orçamentária.
Fonte: G1 Economia
