O eleitor que tiver perdido o título de eleitor tem até a quinta-feira (22) para solicitar a segunda via no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com o órgão, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Além da 2ª via, o documento de identificação eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”, ou baixar o e-título.
Vale lembrar que a apresentação do título de eleitor não é obrigatório, sendo necessária a apresentação de um documento original com foto para votar.