Uma jovem de 24 anos que mora em Manaus e viu a mãe, idosa, com quem divide o apartamento, se vacinar contra a Covid-19, decidiu que também precisava se imunizar, mesmo que ainda não tivesse chegado sua vez na fila. O motivo: apesar de estar desempregada e quase não sair de casa, tinha receio de passar a doença para a mãe. Obesa, ela não se encaixava, porém, nos critérios de comorbidades, porque o seu IMC está abaixo de 40. Resolveu, então, procurar uma médica amiga da família, que fez um atestado falso.
A história, contada por Pietro Victor Nascimento, que não concordou com a atitude da amiga, é uma das inúmeras que têm circulado nas redes sociais.
“Ela me falou isso com uma naturalidade tão grande. Não bate um peso na consciência, né? As pessoas estão confundindo as coisas, estão se priorizando. Tem uma galera muito irresponsável. É tão absurdo que fico sem ter o que dizer. As pessoas não pensam nos outros, não têm empatia”, diz o empreendedor ao G1.
Nas últimas semanas, denúncias “informais” na internet têm se proliferado. Além das reclamações de familiares e amigos com casos similares, médicos também contam que têm recebido pedidos para laudos falsos de pacientes.
O médico que atende a esse tipo de pedido descumpre o artigo 80 do Código de Ética e pode responder a um processo ético-profissional, com penalidade máxima da cassação do registro profissional. A pessoa que solicita esse documento falso também pode ser punida.
O G1 procurou todos os 27 conselhos regionais de medicina para perguntar o número de denúncias quanto a isso. O resultado em todos os estados: nenhuma denúncia até agora. E, por isso, também não foram abertas sindicâncias nem processos éticos-profissionais.
Para o médico Gerson Salvador, especialista em infectologia e autor do livro “O pior médico do mundo”, os conselhos regionais deviam agir com mais proatividade.
“Os conselhos têm sido omissos. Na pandemia, a gente também tem visto médicos prescrevendo medicamentos ineficazes e potencialmente tóxicos. Os conselhos não têm nenhuma atitude para orientar práticas éticas das prescrições. Muito pelo contrário. Até relativiza de uma maneira corporativista”, afirma.
O médico também diz que tem ouvido com frequência relatos de colegas de profissão sobre pacientes sem comorbidades que pedem laudos falsos para furar a fila da vacinação da Covid-19. Para ele, trata-se de “uma atitude moralmente condenável, eticamente reprovável e que acaba tirando o lugar da fila de vacinação de quem foi considerado prioritário”.
Ele recomenda que as pessoas denunciem essas situações ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina. Para ele, o fato de os critérios de vacinação mudarem de acordo com o município gera uma confusão e também dificulta a fiscalização.
No Centro de São Paulo, a venda de falsos atestados para furar fila da vacinação ocorre à luz do dia em locais movimentados. O G1 flagrou a comercialização ilegal dos documentos.
Na quinta-feira, dia 27, a Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu um médico dono de uma clínica por vender atestados de comorbidade falsos para furar a fila da vacinação da Covid-19. Os atestados eram vendidos por R$ 20 em Pilares, na Zona Norte da capital. No Recife, o MP também investiga alguns casos.
Punição a médico e paciente
O primeiro-secretário do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), o médico Angelo Vattimo, diz que é importante fazer campanhas de orientação sobre esse assunto e também propor discussões para inibir que pessoas tentem arranjar laudos falsos.
Ele reforça ainda que o laudo falso é vedado pelo Código de Ética e aponta que a atitude antiética não é só do médico, mas também do paciente que pede o documento.
Seis conselhos regionais (SP, GO, PI, PR, RJ e RO) informam ter emitido uma nota alertando sobre o risco de emitir falsos atestados para pessoas sem comorbidade.
Vattimo argumenta que não há registro de qualquer denúncia no estado porque há uma conivência entre quem recebe e quem emite o laudo falso. Além disso, ele diz que os atestados podem ser falsificados e não necessariamente têm participação de médicos.
“O atestado precisa chegar aqui [no conselho]. Não adianta falar. Precisa ter um elemento material. Quem tem o atestado é quem recebeu. E quem recebeu está incorrendo em crime, está se beneficiando. A única alternativa é se alguém roubar o atestado e trouxer aqui. E eu duvido que aconteça isso. Você não tem outro elemento. Você tem uma cumplicidade entre quem pegou o atestado e quem emitiu”, explica.
“O médico não pode emitir um atestado que não expressa a realidade dos fatos. Por exemplo, emitir um atestado se o paciente não tem comorbidade, se não é um paciente que ele conhece. Isso é muito óbvio. É um risco grande. O risco está propiciando que o programa de vacinação seja fraudado porque cada vez que alguém toma vacina de maneira indevida tira a vacina de outro que deveria ter tomado de forma correta”, acrescenta Vattimo.
Ele afirma ainda que, apesar de não haver denúncias no conselho, a Secretaria Estadual de Saúde forneceu ao Cremesp uma lista dos 100 registros médicos que mais emitiram laudos, exames e receitas para a vacinação de pessoas com comorbidades. Ele diz que o conselho deve investigar os dados para tentar identificar alguma fraude ou irregularidade. Caso positivo, o conselho pode abrir sindicância e processo ético-profissional para punir o médico.
“O sistema VaciVida do governo de São Paulo permite que as unidades de saúde insiram o CRM [número] do médico responsável pela emissão do laudo, receita médica ou atestado para validação da comorbidade. A medida é mais uma alternativa que visa frear tentativas de fraudes ou emissão de laudos indiscriminados, bem como apurar situações atípicas que possam acontecer neste período”, afirma.
Comorbidades ‘invisíveis’
Já a antropóloga Beatriz Klimeck, doutoranda em saúde coletiva e criadora do projeto “Qual Máscara?”, que divulga informações sobre a proteção contra a Covid-19, lembra que algumas comorbidades são “invisíveis”, como hipertensão e diabetes (ao contrário da obesidade mórbida, por exemplo), e que essas pessoas conseguem ter uma vida regular. Para ela, as pessoas não precisam se justificar nas redes sociais sobre quais comorbidades ou deficiências permitiram que elas se vacinassem.
“Há um número enorme de pessoas com comorbidade ou deficiência no Brasil, e boa parte delas não é possível de ser reconhecida visualmente. Essa ideia de que as pessoas têm que provar, têm que justificar só acontece porque a gente está numa situação em que a gente poderia estar vacinando toda a nossa população e não está por incompetências múltiplas”, diz.
Para ela, é preciso tomar cuidado para que essa fiscalização do fura-fila não iniba quem tem direito de tomar a vacina e ainda não compareceu ao posto de saúde. Ela acredita que o tema tem sido superdimensionado e que a pressão da população deve focar na garantia de uma oferta maior de doses e também de vacinas contra a Covid-19.
“Essa ideia de fiscalização das redes sociais só acontece porque a gente está vivendo um momento de escassez de vacinas, que não deveria estar acontecendo. Então, sem dúvida, eu discordo frontalmente da ideia de que as pessoas têm que expor uma condição de saúde nas redes sociais para poder ter o direito de se vacinar se, segundo o Programa Nacional de Imunizações, segundo as regras, segundo os laudos verdadeiros, elas têm condições de se vacinar”, afirma.
Lei de Gérson
O presidente da Associação Médica Brasileira, Cesar Eduardo Fernandes, afirma que a vacinação não é uma questão individual, mas sim uma questão coletiva. Portanto, não basta que um indivíduo se vacine, mas a população.
“Só estaremos seguros quando ao redor de 70% da população estiver vacinada e tivermos a diminuição da circulação do vírus. A vacinação é uma ação cidadã”, explica.
Ele lembra ainda que há um motivo para a ordem de vacinação:
“Temos que proteger os indivíduos com comorbidades, que têm mais chance de evoluir para casos graves e vir a óbito. Precisamos proteger as pessoas de maior risco. A vacinação começou pelos idosos, profissionais de saúde, profissionais mais expostos e mais vulneráveis”, diz.
“Fico aborrecido como qualquer cidadão brasileiro que algumas pessoas estejam usando a Lei de Gérson, lei de tirar vantagem em tudo. Já estamos numa situação tão caótica, tão trágica”, completa.
Veja a situação em cada estado:
Acre: “Até o momento, o Conselho Regional de Medicina do estado do Acre não recebeu nenhuma denúncia referente ao aludido assunto.”
Alagoas: “A assessoria de comunicação do CREMAL informa que, até o presente momento, não recebeu nenhuma denúncia relativa à emissão de laudos falsos com o objetivo de furar a fila de vacinação da Covid-19.”
Amapá: “O Conselho Regional de Medicina do Amapá, até o momento, não recebeu o tipo de denúncia em questão. Caso venha a receber, a autarquia vai realizar as apurações com base nos parâmetros do Código de Ética Médica.”
Amazonas: “Até a presente data, o CRM não recebeu nenhuma denúncia neste sentido. Não havendo denúncias, não há sindicâncias e nem abertura de processos éticos.”
Bahia: “O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) informa que não recebeu denúncia referente a médicos que tenham fornecido atestados a pessoas sem comorbidade para vacinação.”
Ceará: “Até hoje, não recebemos denúncia aqui no Ceará.”
Distrito Federal: “Até o momento, não recebemos denúncias sobre laudos falsos.”
Você viu?
Espírito Santo: “O Conselho Regional de Medicina não recebeu denúncias relatando a emissão de laudos médicos falsos para vacinação de Covid-19.”
Goiás: “O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) informa que, até o momento (26/05/21), não registrou qualquer denúncia, instaurou sindicâncias ou outros procedimentos éticos relacionados a atestados e/ou laudos médicos emitidos de forma fraudulenta com o objetivo de driblar as regras para a vacinação contra a Covid-19. Caso cheguem ao Cremego, todas as denúncias serão apuradas através de instauração de sindicâncias.
Desde janeiro deste ano, quando foi anunciado o plano nacional de vacinação contra a Covid-19, o Cremego vem orientando os médicos sobre a emissão dos laudos/atestados relacionados a comorbidades. Em maio, com o início da vacinação do grupo de pessoas com comorbidades, o Cremego disponibilizou em seu site o formulário elaborado pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia para a emissão dos laudos.”
Maranhão: “Até hoje, não recebemos denúncia aqui no Maranhão.”
Mato Grosso: “Até o dia de hoje (25/05/2021) não há registro de denúncias, aberturas de sindicâncias e procedimentos éticos por atestados e/ou laudos médicos falsos com o objetivo de furar a fila de vacinação da Covid-19 em Mato Grosso.”
Mato Grosso do Sul: “Até o momento não recebemos nenhuma denúncia sobre os casos solicitados.”
Minas Gerais: “O Conselho Regional de Medicina de MG não recebeu denúncias referentes a esse assunto.”
Pará: “Em relação aos questionamentos enviados para este regional, a assessoria de comunicação do CRM-PA informa que, até o presente momento, não recebeu nenhuma denúncia relativa à emissão de laudos falsos com o objetivo de furar a fila de vacinação da Covid-19. Cabe à Prefeitura de Belém e ao Ministério Público realizarem a fiscalização destes laudos.”
Paraíba: “Em resposta à consulta realizada por e-mail, informamos que não recebemos nenhuma denúncia formal.”
Paraná: “Sobre seus questionamentos, temos a informar que o CRM-PR não recebeu, até o momento, nenhuma denúncia de eventual uso de informações falsas ou incompatíveis com prontuário médico para permitir violação de escalonamento da vacinação contra Covid-19. Seja do Ministério Público, do gestor público ou outra fonte, não tem este CRM conhecimento de possível transgressão ao PNI e ao Código de Ética Médica, que é o que lhe compete (CRM).
No Paraná foi instituída uma ferramenta no Portal do CRM para que o médico possa emitir o documento exigido pelas autoridades sanitárias em benefício dos pacientes que se encaixam no rol de comorbidades. Ao mesmo tempo, emitiu e promoveu ampla divulgação de alerta com as recomendações a serem observadas pelos médicos. Importante destacar que as emissões de tal declaração se referem a pacientes não atendidos no sistema público de saúde, que já têm seus dados disponíveis no sistema. Até o momento, foram emitidas 62.867 declarações de comorbidade.”
Pernambuco: “O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) informa que se reuniu na quinta-feira (20/05) com a promotora de justiça, Helena Capela, do Ministério Público de Pernambuco, que ficou de encaminhar os ofícios com as denúncias de laudos médicos falsos para pacientes receberem vacina contra a Covid-19.
Até o momento, nenhuma denúncia sobre este fato chegou ao conselho. Caso chegue, será aberta sindicância para investigar as irregularidades. A entidade informa ainda que todas as denúncias que chegam ao Cremepe são averiguadas e correm em sigilo processual para não comprometer a investigação. Os expedientes regidos pelo Código de Processo Ético – Profissional (CPEP), estabelecido pela Resolução CFM Nº 2.145/2016.”
Piauí: “A Assessoria Jurídica, por meio da Corregedoria do CRM-PI, informa que até o presente momento não recebemos denúncias nesse sentido.”
Rio de Janeiro: “O CREMERJ vê com preocupação a informação, veiculada esta semana pela imprensa, de que, em outros estados, pessoas estejam tentando acelerar sua data de vacinação contra a Covid-19, alegando ter alguma comorbidade e pedindo atestados médicos para isso. Os atestados médicos são documentos de extrema importância e devem ser emitidos apenas se o médico considerar necessário, com o objetivo de zelar pela saúde do paciente ou, em alguns casos – como em situações pandêmicas –, da população.
No capítulo 10 do Código de Ética Médica, o artigo 80 alerta que é vedado ao médico “expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”. Portanto, mesmo sem ter recebido, até o momento, qualquer tipo de denúncia sobre o assunto, o CREMERJ pede que os médicos reforcem a atenção durante a assistência para evitar transtornos desnecessários.
O conselho defende a vacinação de todos, porém entende que pessoas com comorbidades estão mais suscetíveis a complicações, necessitando serem priorizadas. É importante que a população se sensibilize com este fato e dedique esforços com a sua segurança e a de todos, usando máscara e evitando aglomerações.”
Rio Grande do Norte: “Até o momento, o Cremern não recebeu nenhum tipo de denúncia de acordo com os questionamentos enviados.”
Rio Grande do Sul: “O Cremers não recebeu, até o momento, qualquer denúncia sobre atestados e/ou laudos médicos falsos com o objetivo de furar a fila de vacinação da Covid-19. Se não houve denúncia, não há sindicância nem processo ético-profissional em andamento.”
Rondônia: “O Cremero informa que até o momento não chegou nenhuma denúncia sobre atestados e/ou laudos médicos falsos com o objetivo de furar a fila de vacinação da Covid-19, consequentemente nenhum procedimento ético foi aberto no conselho.
A exigência de comprovação de comorbidades para garantir a vacinação contra a Covid-19 tem provocado uma corrida de pacientes em busca de comprovação médica exigida por autoridades em saúde. Diante da situação, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) orienta aos médicos para que não emitam os chamados “atestados graciosos”, ou seja, que contenham informações falsas sobre o paciente.
Informa ainda que a emissão de atestados falsos por parte de um médico pode configurar infração ao Código de Ética Médica, conforme considera o artigo 80: ‘É vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade’.
Informa também que todas as denúncias sobre possíveis atestados ou laudos falsos sejam encaminhados ao órgão para apuração. Que esses laudos muitas vezes são feitos com carimbos falsificados, assim como atestados de afastamento. E que qualquer denúncia é apurada, caso a caso, dentro de parâmetros legais e preservando o direito de manifestação das partes envolvidas.”
Roraima: “De acordo com informações do Conselho Regional de Medicina de Roraima, até o momento não há registro de nenhuma denúncia, sindicância sobre atestado e/ou laudos falsos para furar a fila da vacinação da Covid-19.”
Santa Catarina: “Informo que o CRM-SC ainda não recebeu nenhuma denúncia formal até o presente momento de atestados falsos emitidos por um médico em nosso estado.”
São Paulo: “O Cremesp informa que até o momento não recebeu nenhuma denúncia sobre o assunto e pode abrir sindicância caso seja acionado oficialmente. Sobre a emissão de atestados falsos por parte de um médico o Conselho esclarece que isso pode configurar infração ao Código de Ética Médica, artigo 80: Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponde à verdade.
Cabe mencionar ainda que as denúncias são apuradas caso a caso, dentro de parâmetros legais e preservando o direito de manifestação das partes envolvidas. Após o acolhimento da denúncia, o trâmite da sindicância envolve coleta de provas (prontuários, receitas, laudos, fiscalizações e outros documentos), manifestação escrita e, sempre que necessário, audiência com os envolvidos. Se, durante a fase de sindicância forem constatados indícios de infração ética, que consiste no descumprimento de algum artigo do Código de Ética Médica, passa-se à segunda fase: a instauração do processo ético-profissional. Sem indícios, a denúncia é arquivada.
A sindicância tramita em sigilo processual, motivo pelo qual o Cremesp não se manifesta. Em caso de processo ético-profissional, após decorridas todas as etapas processuais, o profissional vai a julgamento. Se comprovada sua culpabilidade, o profissional receberá uma das cinco penas disciplinares aplicáveis, previstas em Lei, pela ordem de gravidade:
PENA A – advertência confidencial em aviso reservado, PENA B – censura confidencial em aviso reservado, PENA C – censura pública em publicação oficial, PENA D – suspensão do exercício profissional por até 30 dias e PENA E – cassação do exercício profissional, que precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina, que é também o órgão máximo de recurso para solicitação de revisão das penas aplicadas pelo Conselho Regional de Medicina.
Depois que um processo é julgado no âmbito do Cremesp, ele passa pelas fases subsequentes: vista do acórdão; contra-razões (em caso de processo com denunciante); julgamento pelo Conselho Federal de Medicina (caso seja apresentado recurso); e, finalmente, a aplicação de pena. Superadas todas essas fases, o processo é arquivado.”
Sergipe: “Até o momento o CRM/SE não recebeu nenhum tipo de denúncia sobre atestados e/ou laudos médicos falsos com o objetivo de furar a fila de vacinação da Covid-19.”
Tocantins: “Em atenção ao expediente de V.Sa., intitulado ‘laudos falsos para vacinação de Covid 19’, informamos não haver, até a presente data, denúncias desta natureza trazidas à apreciação deste Órgão de Fiscalização Profissional.”