A inclusão da gestação de alto risco elevou para 18 o número de doenças e afecções que dispensam o cumprimento do período de carência pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Instituto Nacional do Seguro Social).
A nova lista elimina a exigência de pagamento mínimo de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade. A medida entrou em vigor em 24 de julho, data de publicação da portaria interministerial 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a isenção de carência, o trabalhador pode receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio‑doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) mesmo sem ter completado as 12 contribuições exigidas em regra geral.
Entretanto, os segurados continuam obrigados a manter a qualidade de segurado perante o INSS e a comprovar a existência da enfermidade por, no mínimo, 15 dias. A legislação também prevê isenção de carência para profissionais – autônomos ou contratados sob o regime da CLT – que sofram acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como para aqueles acometidos por doença profissional ou do trabalho.
Nos demais casos, a carência padrão de 12 pagamentos permanece obrigatória para a liberação do benefício por incapacidade.
A lista completa das 18 doenças e afecções isentas de carência inclui: tuberculose ativa. Hanseníase. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental. Neoplasia maligna. Cegueira. Paralisia irreversível e incapacitante. Cardiopatia grave. Doença de Parkinson. Espondilite anquilosante. Nefropatia grave. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante). Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids). Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Hepatopatia grave. Esclerose múltipla. Acidente vascular encefálico (agudo). Abdome agudo cirúrgico. Gestação de alto risco.
Vale destacar que o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico são considerados isentos de carência apenas quando apresentam quadro de evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade estabelecidos.
Para obter o benefício, o trabalhador deve solicitar avaliação médica. O cidadão não escolhe diretamente entre auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez. A definição cabe ao médico perito, que verifica se a incapacidade é temporária ou permanente. Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode usar o sistema Atestmed, que permite a liberação do auxílio‑doença sem perícia presencial, enviando o atestado médico ou odontológico digitalizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. O agendamento para perícia presencial também pode ser solicitado pelo telefone 135.
O atestado encaminhado ao Atestmed precisa atender a exigências específicas: ser emitido em papel sem rasuras. Conter o nome completo do paciente. Ter data de emissão não superior a 90 dias em relação à data de entrada do requerimento. Apresentar diagnóstico detalhado ou código CID. Incluir assinatura e identificação do profissional de saúde, com número de registro no conselho de classe ou carimbo do Ministério da Saúde. E indicar a data de início do afastamento e o prazo estimado de recuperação, preferencialmente em dias.
Fonte: CNN Brasil Economia
