O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a interdição parcial de instituições psiquiátricas e alas de custódia no estado, proibindo novas internações de pessoas com transtornos mentais desde o ingresso no sistema penal. A medida, publicada por meio da Portaria Conjunta nº 208/2025, está alinhada à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo central a humanização do atendimento a esse público.
A portaria foi assinada conjuntamente pela Presidência e pela Corregedoria-Geral da Justiça e fundamenta-se em uma série de normativas legais e princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, os direitos das pessoas com transtornos mentais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes nacionais de atenção a pacientes judiciários. Também foram consideradas a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (vinculada ao SUS) e a política antimanicomial do Judiciário, prevista na resolução do CNJ.
Com a nova diretriz, pessoas diagnosticadas com transtornos mentais não poderão mais ser encaminhadas a regimes fechados nem a hospitais de custódia, como ocorria até então. A proposta é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade, a partir do suporte oferecido pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde. Aqueles que já estão internados ou cumprindo medida de segurança terão suas situações jurídicas reavaliadas no prazo máximo de 90 dias.
Essa reavaliação deverá seguir os parâmetros da Resolução CNJ nº 487/2023, com foco na desinstitucionalização e substituição da internação por alternativas terapêuticas mais adequadas.
A responsabilidade de identificar os casos caberá à Vara de Execução Penal, que deverá localizar todos os processos envolvendo pessoas com transtornos mentais ou deficiência psicossocial que estejam:
- Cumprindo medida de segurança em hospitais de custódia ou instituições similares;
- Detidas em unidades prisionais, mesmo havendo decisão anterior de desinternação;
- Em prisão processual ou pena definitiva, ainda que a condição clínica desaconselhe esse tipo de medida.
Esses processos deverão ser remetidos aos respectivos magistrados para análise de extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial ou transferência para unidade de saúde adequada.
A portaria também estabelece um novo protocolo para as audiências de custódia: sempre que forem identificados sinais de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial, os juízes deverão aplicar os protocolos de saúde mental, evitando a imposição de prisões ou internações compulsórias.
Nesses casos, o encaminhamento deverá ocorrer de forma voluntária, com apoio técnico da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), das equipes conectoras ou de profissionais multidisciplinares especializados. A intenção é assegurar cuidado em liberdade, com escuta qualificada e abordagem humanizada, conforme as diretrizes da política antimanicomial do CNJ.