O Tribunal de Contas do Acre decidiu multar o ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, pelo envio fora do prazo das informações contábeis referentes ao 3º bimestre de 2024. O órgão concluiu que os dados obrigatórios não foram encaminhados dentro do período previsto na Resolução TCE/AC nº 87/2013, que regulamenta o repasse das prestações contábeis dos municípios.
A penalidade foi formalizada no Acórdão nº 5.082/2025, aprovado pela 2ª Câmara do TCE durante sessão ordinária híbrida realizada em 23 de setembro de 2025. O relator do processo foi o conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
De acordo com o acórdão, a falha no cumprimento dos prazos legais resultou na responsabilização do gestor, que recebeu multa de R$ 6.815,00. O valor tem previsão no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, combinado com o artigo 19 da Resolução nº 87/2013.
Concluída a análise, o Tribunal determinou o arquivamento do processo. A sessão contou com a participação dos conselheiros Ronald Polanco Ribeiro e Dulcinéa Benício de Araújo, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Anna Helena de Azevedo Lima.
