Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a decisão da Câmara que suspenderia a ação penal da trama golpista do 8 de janeiro.
Última a votar, a ministra Cármen Lúcia apresentou sua posição neste sábado, 10. Ela seguiu o posicionamento do relator, ministro Alexandre de Moraes, assim como seus colegas de Primeira Turma: Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, caberia uma suspensão parcial, não completa, como queria a Câmara.
A decisão da Câmara beneficiaria o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas de crime de golpe de Estado – dos réus, apenas Ramagem é parlamentar.
“Inaplicável”
Em seu voto, Moraes destacou que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo.
“A resolução nº 18, de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, devendo o processo prosseguir integralmente em relação a todos os crimes constantes na decisão de recebimento da denúncia”, escreveu o relator.
Já Zanin, ao acompanhar Moraes, reforçou que, caso a decisão da Câmara fosse mantida, ela não deveria atingir outros réus, como Bolsonaro, já que ela se reveste de “uma natureza personalíssima que a torna inidônea de aproveitamento pelos corréus”.
Suspensão parcial
A decisão da Câmara era para que ocorresse a suspensão do processo levando em consideração a diplomação.
Conforme a Constituição, caso a Justiça decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos antes da diplomação – Ramagem fez a sua em dezembro de 2022 –, é necessário que consulte o Congresso para isso.
Assim, com a decisão da Câmara, o processo ficaria limitado a dois crimes: dano qualificado e contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado, ligados aos atos de 8 de janeiro. Já os demais estariam excluídos do veto, pois teriam sido praticados antes da diplomação.
Moraes, então, votou pela suspensão parcial da ação somente relacionados aos crimes imputados após a diplomação.
Zanin, em seu voto, também concordou com o relator. “A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação.”