O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgou que a lei do município de São Paulo que proíbe o uso de fogos de artifício que contenham estampido ou outros artefatos pirotécnicos que produzam barulho – e podem causar transtornos a animais e autistas – é constitucional .
O julgamento foi um pedido da Associação Brasileira de Pirotecnia ( Assobrapi ) que alegava conflito entre as leis municipais, estaduais e federais sobre o mesmo tema. A Suprema Corte rechaçou o as alegações.
O relator e ministro Alexandre de Moraes argumentou que o ato de proteger a saúde e o ambiente é de interesse de todos os entes da federação , e lembrou que esse tipo de artefato causa impactos negativos aos animais e pessoas que possuem hipersensibilidade auditiva.
Segundo o ministro, a lei paulistana “tem por objetivo a tutela do bem-estar e da saúde da população de autistas residente no município”.