‘Stalking’: perseguição contra mulheres poderá resultar em até 3 anos de prisão


O Plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), que torna crime a perseguição ou o assédio de forma reiterada praticados em qualquer meio. O chamado “stalking” se caracteriza pelo envio de mensagens insistentes, telefonemas ou publicações nas redes sociais contra a vítima. Pelo projeto, o crime será punido com até 2 anos de prisão podendo ser aumentada pela metade se houver agravantes. O relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou que hoje os acusados não são punidos, por suas práticas serem enquadradas como importunação à tranquilidade, com pena de 15 dias a dois meses de prisão ou multa.

O projeto segue para a sanção presidencial.

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