Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que determina que servidores públicos do Município de Rio Branco que tenham algum tipo de deficiência terão jornada de trabalho reduzida. A medida passou a valer nesta quarta-feira (19).
A lei sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (Progressista) altera os artigos 43 e 92 da legislação municipal. O artigo 43 trata sobre a remuneração e reposição do salário do servidor público. Já o artigo 92 traz mudanças sobre a carga horário do servidor que tem algum tipo de deficiência.
Com isso, o servidor que comprovar a deficiência através de laudos médicos terão jornada reduzida. Cargos de 30 a 40 horas semanais passam a cumprir 20 horas; e cargos que já cumpriam 20 horas, passam para 15.
O trabalhador que tive um filho deficiente ou for responsável legal por algum parente com deficiência também terá direito ao benefício.