A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC) divulgou a tabela de valores e o calendário para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) em 12 de dezembro.
Anualmente, os proprietários de veículos devem quitar as taxas de Licenciamento e o IPVA para manter seus automóveis regularizados. O calendário de pagamento é organizado de acordo com o número final das placas dos veículos.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até a data de vencimento terão direito a um desconto de 10%. Alternativamente, há a possibilidade de parcelamento em até três vezes, com critérios específicos para cada parcela:
1ª parcela corresponde a 33,34% do valor do imposto;
2ª e 3ª parcelas correspondem a 33,33% do valor do imposto cada, sendo que a parcela não pode ser inferior a R$ 50.
Os boletos para pagamento podem ser impressos pelo site do Detran ou obtidos presencialmente na autarquia. O documento também está disponível nas agências da Sefaz em cada município. Desde, o pagamento pode ser efetuado por meio de Pix.
A portaria esclarece que em casos de transferência da propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deve ser pago em cota única antes da transferência ao novo proprietário. No caso de transferência por herança, é necessário apresentar alvará judicial ou certidão de quitação do ITCMD, juntamente ao pagamento do IPVA.