RJ: Lojistas teriam chamado funcionários para trabalhar de portas fechadas


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Sindicato dos Comerciários acusa lojistas de chamarem funcionários para trabalhar de portas fechadas no RIo
SEFAZ/RJ

Sindicato dos Comerciários acusa lojistas de chamarem funcionários para trabalhar de portas fechadas no RIo

O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro informou que tem recebido denúncias sobre lojistas que estão convocando seus funcionários para trabalhar de portas fechadas durante os feriados antecipados de dez dias, que vai desta sexta-feira (26) até dia 4 de abril, instituídos pela prefeitura da capital fluminense . Segundo os trabalhadores, eles estariam sendo convocados inclusive para atuar fora de suas funções.

“A determinação é clara quando proíbe o fechamento desses estabelecimentos. É ilegal trabalhar dentro de lojas fechadas . O sindicato está na luta para defender os direitos dos comerciários “, afirma Márcio Ayer, presidente do sindicato.

Ainda que as equipes de fiscalização da entidade não tenham permissão para entrar nos estabelecimentos neste período, o sindicato pede que os funcionários acionem os órgãos responsáveis pela fiscalização e que têm permissão para o fechamento, ligando para o 190 ou chamando a Guarda Municipal pelo 1746.

Durante os dez dias, somente são permitidos o home office , caso as atividades sejam compatíveis, ou o funcionamento de serviços essenciais . Neste caso, todos os direitos estão garantidos.

No caso do decreto da Prefeitura do Rio , shoppings e lojas, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética estão proibidos de funcionar. Podem abrir apenas supermercados, farmácias, lojas de materiais de construção e ferragens e materiais médico-hopitalares, postos de gasolina, feiras livres e funerárias. Além disso, bares e restaurantes também podem continuar apenas com entregas em domicílio e nos sistemas take away e drive-thru.

Canal de denúncias do sindicato

Por isso, o sindicato lançou o canal de denúncias pelo telefone (21) 96424-3770 ou pelo e-mail [email protected] O profissional prejudicado deve enviar o comunicado da empresa chamando para o trabalho, seja um e-mail, um aviso em mural, um ofício interno e um print de mensagem de WhatsApp. O trabalhador pode ainda gravar um vídeo ou tirar uma foto com um jornal que apareça a data para ser usado como comprovante.

O que dizem a Fecomércio e a prefeitura

Procurada pelo EXTRA, a Fecomércio RJ afirmou que desconhece esse tipo de situação e que já se posicionou com orientações sobre o funcionamento do comércio de bens e serviços nos termos da legislação vigente.

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A Secretaria de Ordem Pública (Seop) do município do Rio, por sua vez, garantiu que estará nas ruas realizando fiscalizações e autuando aqueles estabelecimentos e pessoas que descumprirem as regras impostas pela prefeitura.

Caso as fiscalizações não consigam pegar a infração em flagrante, em se comprovando descumprimento do decreto, o estabelecimento pode ser multado posteriormente. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 1746.

No caso do estado

No caso do Estado do Rio, os shopping centers e os centros comerciais estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua , incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade.

O decreto determina ainda que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h.

O governo estadual explicou que conforme descrito no artigo 25 do decreto publicado no Diário Oficial do Estado , fica fixada a penalidade de dez mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ) para os estabelecimentos que descumprirem as regras de horários e acomodação de clientes previstas no presente decreto.

A Vigilância Sanitária Estadual e o Procon-RJ farão o trabalho de fiscalização e aplicação das multas, a depender da natureza de cada estabelecimento e da modalidade da infração.

O que pode e o que não pode no feriado antecipado

Quem é do serviço essencial — supermercados, materiais de construção, óticas, funerárias e materiais hospitalares — vai trabalhar nestes dias de feriados antecipados. A questão é que a decisão aprovada na Assembleia Legislativa do Rio ( Alerj ) tira desses trabalhadores os devidos direitos de quem trabalha no feriado. O Sindicato dos Comerciários garantiu que vai cobrar das entidades patronais o pagamento dos direitos que a convenção coletiva determina.

O órgão também deixou claro que nenhum funcionário pode ser transferido para uma loja em outro município que, por falta de decreto da prefeitura local, esteja funcionando normalmente.

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