Rio Branco regulamenta auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência

A capital acreana passou a contar com um instrumento legal que garante apoio habitacional temporário a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Câmara Municipal promulgou a Lei Municipal nº 2.618, que estabelece as regras para a concessão do auxílio-aluguel destinado a quem enfrenta vulnerabilidade socioeconômica. A publicação ocorreu na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial.

O benefício será concedido por decisão judicial, seguindo os parâmetros da Lei Maria da Penha. O valor poderá chegar a até mil reais mensais e terá validade máxima de seis meses, sem possibilidade de prorrogação. O pagamento será feito diretamente à beneficiária, mediante comprovação das despesas com aluguel, energia e água, podendo ser utilizado uma conta destinada exclusivamente ao programa.

As contempladas deverão participar das ações assistenciais disponibilizadas pelo município, comunicar qualquer mudança relevante na condição socioeconômica e manter a documentação atualizada junto à Prefeitura. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar na suspensão ou no cancelamento do auxílio, sempre com avaliação técnica e comunicação ao juízo responsável.

Fraude, extinção da medida protetiva ou melhora comprovada da situação financeira da beneficiária também são motivos para encerramento do benefício. A legislação prevê auditorias e verificações periódicas para assegurar que os recursos sejam aplicados corretamente.

Os valores destinados ao auxílio serão cobertos pelas dotações orçamentárias voltadas a benefícios eventuais, garantindo o funcionamento do programa e priorizando quem realmente necessita do apoio.

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