Responsabilidade Vs. Administração Pública

Sou e sempre fui a favor dos bons servidores públicos, aqueles que se dedicam diariamente em bem atender. Além de serem valorizados com bons planos de carreira e incentivos extras, os profissionais do setor público devem receber em dia. Mas, na mesma proporção das boas pessoas, também existem as sem compromissos e alguns gestores e funcionários se acham semideuses. Pensam que fazem um favor à sociedade, se acomodam da pior forma possível e travam o sistema.

E foi desta parcela descomprometida que ouvi um dia desses que as empresas prestadoras de serviços, as famosas terceirizadas, devem suportar ausências de pagamentos em até três meses, sem obrigação do tomador dos serviços, o contratante, de buscar meios para que esta prática nefasta que tira centenas de empregos por todo o Acre seja evitada. Na opinião deles, os contratos devem ser rescindidos unilateralmente pela gestão, com multas e demais penalidades, neste contexto.

Mas será o meio correto este defendido por estas pessoas? Bem, isso não é bem verdade. O certo é que Administração tenha um prazo fixo estabelecido em contrato e na própria organização interna mensal para repassar o aporte financeiro a todos os seus fornecedores em uma data pré-estabelecida, que podem variar de cinco a 30 dias após a prestação do trabalho terceirizado ou da entrega dos produtos das mais diferentes áreas para todas as instituições componentes do Estado.

É nesse período que se deve passar todo o trâmite burocrático e exaustivo para ambos os lados. Mas, infelizmente, a realidade não é assim e muitos empreendimentos do ramo vivem em seu dia a dia uma situação quase insustentável. Atrasos mensais consecutivos, falta de diálogo com os empreendedores, calotes recorrentes e descumprimento das regras estabelecidas em editais/contratos são algumas das pedras no caminho que afetam diretamente os trabalhadores.

Sem medo de errar, afirmo que caso o contratante não pague seu fornecedor por mais de três meses, a parte prejudicada tem o direito e o dever de pedir a rescisão contratual sem penalidades por parte da administração pública. Esta hipótese é estabelecida na Lei de Licitações e Contratações Pública e demais jurisprudências dos tribunais superiores. As normas que regem os serviços terceirizados não são aleatórias, qualquer pessoa pode pesquisar por elas na internet, o acesso é fácil e rápido.

A verdade é que a administração pública, quando não honra com seus compromissos, se omite na fiscalização e dá brechas para que práticas como essas se perpetuem cada vez mais está, na verdade, sendo a principal responsável pelas consequências negativas dos contratos administrativos, atrasos das verbas trabalhistas, tributárias, fiscais, e demais consequências. Responsabilidade, infelizmente, não é característica de todos, e assim vive a humildade.

Sou Jebert Nascimento, empresário, advogado, administrador e contador acreano

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