Reforma Tributária: PL 3.887/20 desonera e simplifica

Olá, meus amigos e parceiros! Passando aqui mais uma vez para falar sobre um tema de grande importância e impacto do nosso dia a dia, que é a tal da reforma tributária, tema este que já venho abordando nos últimos dois artigos que escrevi para essa coluna semanal.

Nos últimos dias falei sobre o impacto na geração de emprego e dos movimentos sociais que essas reformas trariam na visão de alguns especialistas e entidades. Também comparei as propostas trazidas pelas PECs 45 e 110 de 2019, referente à fusão de alguns impostos na reforma tributária e a simplificação de tributos únicos e, seguindo a mesma toada, o Projeto de Lei (PL) 3.887/20 também pretende unificar o PIS/COFINS para criar a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).

Este Projeto de Lei proposto ano passado, em julho de 2020, e representa a primeira fase de uma série de outras fases que o governo federal entende serem necessárias para alteração do sistema tributário nacional.

Inicialmente, esse projeto prevê a unificação de pelo menos cinco tributos, criando a única CBS, que são:

– PIS/Pasep incidente sobre a receita;
– PIS/Pasep sobre a folha de salários;
– PIS/Pasep sobre a importação;
– COFINS e
– COFINS importação.

A CBS deverá incidir sobre operações de venda ou importação de bens e prestação de serviços. Abrangerá, também, operações com ativos intangíveis e financeiros. Incidindo sobre todas as etapas da cadeia, bem como nos moldes do valor agregado, permitindo o crédito financeiro imediato, e monetizado, que se dará através de descontos, compensações e ressarcimentos.

De acordo com informações prestadas pelo Ministério da Economia, a contribuição deverá incidir somente sobre a receita de bens e serviços. Dessa forma, as pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica não serão tributadas, a exemplo de igrejas, partidos políticos e entidades beneficentes.

Pergunto: Quais são as alíquotas e benefícios fiscais trazidos pelo PL 3.887?

Bom, eu mesmo respondo de acordo com minhas pesquisas. É prevista na proposta alíquota uniforme de 12% sobre as empresas em geral e importadoras, já instituições financeiras, planos de saúde e seguradoras será de 5,8%.

Já os benefícios fiscais serão extintos. Entretanto, inicialmente alguns benefícios fiscais e isenções serão mantidos, pois não podem ser alterados por lei, como por exemplo as imunidades constitucionais e os benefícios de PIS/COFINS para optantes do Simples Nacional, por exemplo.

A princípio fica claro que essas propostas não avançam muito com relação à carga tributária, mas devemos olha-las não apenas de forma genérica, mas de forma racional, pois em cada proposta tem pontos positivos e negativos. Elas demonstram a mesma intenção: a da simplificação no sistema e de transparência na apuração e nos recolhimentos.

É importante destacar que, além dessa proposta não buscar reduzir significativamente a carga tributária e, ao contrário, em algumas atividades irá onerar o setor empresarial e pessoas físicas, muito pouco se falou sobre as obrigações acessórias, que também acabam por ser um dos maiores pontos críticos e que gera um elevado custo operacional, caindo tudo no colo do consumidor comum, que no final é quem paga o pato.

Por fim, trazendo uma sardinha pro meu lado, é importante que se diga que o setor de serviços, que tem mostrado crescimento mesmo nesta pandemia pela qual atravessamos, também será um dos seguimentos que sofrerá maior aumento na tributação pela unificação dos tributos propostos por este PL, caso não seja diminuído a tributação, principalmente na folha de pagamento.

Na próxima semana ire trazer a última parte desta série de propostas para a reforma tributária do nosso país, que é o PEC 2.337/21 – Projeto de Reforma do Imposto de Renda –, sendo considerado um dos mais polêmicos e alvo de algumas manifestações sociais por toda parte.

Sou Jebert Nascimento, empresário, advogado, administrador e contador acreano

Me acompanhe nas redes sociais e sugira novos temas: @jebertnascimento

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