Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (28), a Lei Complementar que isenta Pessoas com Deficiência (PcD) do pagamento do IPVA em 2023.
O próprio Governo havia vetado o projeto em janeiro, mas voltou atrás. Podem ser contemplados pessoas com deficiência física, visual, menta severa ou profunda, Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além disso, a legislação regulamenta a prorrogação de prazo para pagamento do imposto vencido até 31 de agosto deste ano.
Para ter direito ao benefício, o motorista precisa comprovar a deficiência com laudo expedido por uma equipe médica indicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O veículo também precisa estar registrado no nome da pessoa com deficiência.
Agora se a pessoa não for habilitada, mas o carro é usado para atender suas necessidades, deve ser feita uma solicitação junto à Sefaz, agências fazendárias e ou nos postos de atendimento do estado.