Projeto zera alíquota para importação de insumos para intubação


Os relatos das dificuldades enfrentadas nos hospitais, com a escassez de medicamentos usados para intubar pacientes, motivaram o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) a propor alíquota zero para a importação desses insumos. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 1.023/2021, essa redução valerá até o fim da emergência de saúde pública gerada pela pandemia de covid-19.

Entre os medicamentos que são usados na intubação estão relaxantes musculares, sedativos e anestésicos injetáveis. Em algumas cidades, a baixa nos estoques desses insumos fez com que cirurgias eletivas fossem canceladas, para que os medicamentos possam atender os pacientes com covid-19.

— Neste momento, estamos na iminência de uma crise de abastecimento de insumos necessários para intubação de pacientes, considerados insumos essenciais para o procedimento de intubação, e o Poder Executivo federal, mais uma vez, falha no seu dever de proteger a vida e a saúde da população brasileira — lamentou Randolfe.

O senador lembrou que o governo não prorrogou a redução das alíquotas estabelecidas no início da pandemia, e, com isso, a redução perdeu a eficácia em outubro de 2020. A falta desses insumos, disse o senador, foi comunicada em agosto de 2020 pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e mesmo assim o governo cancelou a aquisição desses kits de intubação.

Desabastecimento

Para ele, há uma “completa e catastrófica” omissão por parte do governo federal, que, em vez de coordenar os esforços, tem deixado estados e municípios sem resposta, tendo de tomar medidas de forma descentralizada. Com isso, explicou o senador, a aquisição de kits de intubação por um estado pode significar o desabastecimento em outro.

— Assim, deve agir o Congresso Nacional, tomando as rédeas da situação ante a omissão do Poder Executivo federal, zerando a alíquota dos insumos necessários ao procedimento essencial à manutenção da vida durante período de pandemia do coronavírus — argumentou.

O texto cita o Tratado de Montevidéu, do qual o Brasil é signatário. O tratado, assinado por países da América Latina e pelo México, instituiu Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Para garantir que as medidas não sejam impedidas por regras do acordo, o senador citou no projeto o artigo 50, segundo o qual nenhuma de suas regras será impedimento à adoção e ao cumprimento de medidas de proteção da vida e da saúde das pessoas, dos animais e dos vegetais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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