Projeto busca proteger liberdades e direitos fundamentais na internet

O Projeto de Lei 4691/24 busca garantir a livre manifestação do pensamento na internet, ao mesmo tempo em que proíbe o anonimato e responsabiliza as grandes plataformas por possíveis danos causados.

A proposta também traz regras para proteger crianças e adolescentes e ainda o livre exercício da atividade econômica na internet.

O texto, dos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Os parlamentares afirmam que a crescente presença das plataformas, mercados e serviços digitais na vida dos brasileiros traz questões complexas relacionadas à proteção das liberdades constitucionais e dos direitos fundamentais no ambiente digital.

O projeto, explicam os deputados, surge em um contexto no qual a convivência no ambiente digital exige uma regulamentação que possibilite a todos usufruir das plataformas digitais de maneira segura, responsável e transparente. Dani Cunha e Silas Câmara afirmam que há uma preocupação com a dignidade humana em um espaço que muitas vezes carece de limites.

A expectativa dos parlamentares é que a proposta – onde eles procuraram reunir pontos já tratados em projetos anteriores – possa contribuir para o andamento do debate sobre a regulação das plataformas digitais.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Dani Cunha fala ao microfone
Dani Cunha: proposta busca não sobrecarregar desnecessariamente novos negócios

Princípios
Os princípios que norteiam a proposta são:

  • garantia da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa;
  • vedação do anonimato e da censura no ambiente on-line;
  • livre exercício da expressão e dos cultos religiosos;
  • livre iniciativa, livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade, da honra e da imagem;
  • autodeterminação no tratamento de dados pessoais;
  • proteção dos consumidores;
  • proteção do direito à saúde; e
  • respeito à ordem econômica e a promoção da competição nos mercados digitais.

Plataformas maiores
Os autores observam que o uso da internet hoje vai além do pessoal e do entretenimento, abrangendo também atividades sociais e comerciais. Por isso, a proposta, no intuito de não prejudicar novos negócios, só se aplica às plataformas com base de usuários correspondente a pelo menos 5% da população brasileira.

Entram no escopo do projeto as redes sociais, os aplicativos de mensagens e os sites ou aplicativos de comércio eletrônico e de outros serviços on-line, como os de busca.

Sem anonimato
De acordo com o projeto, as plataformas digitais deverão cumprir o mandamento da Constituição de 1988 que garante ampla liberdade à manifestação do pensamento, mas proíbe explicitamente o anonimato.

A identidade real dos usuários ficará sob a guarda da plataforma, à disposição das autoridades judiciais, permitido o uso de pseudônimos.

Silas Câmara e Dani Cunha acreditam que essa “desanonimização mediada” ou “não publicização da identidade real” é um equilíbrio entre exposição total e o que um estudo da Universidade de York chamou de “estabilidade de pseudônimos”.

Responsabilização
O projeto estabelece quatro situações nas quais as plataformas digitais poderão ser responsáveis solidárias por danos causados por seus usuários. São elas:

  • quando falhar em identificar a identidade real do titular do perfil, conta ou canal;
  • quando a distribuição tiver sido realizada por meio de publicidade e propaganda on-line;
  • quando usuários legítimos tiverem suas contas invadidas e a plataforma não retomar ou indisponibilizar os perfis;
  • quando, em decorrência da criação de perfis falsos em nome de terceiros, a plataforma deixar de indisponibilizar esses perfis.

A criação de perfis falsos será permitida para fins lícitos e compatíveis com a liberdade de expressão, crítica, homenagem ou paródia.

Riscos do sistema
A fim de prevenir riscos sistêmicos, as plataformas deverão, entre outras medidas:

  • adaptar os processos de moderação de postagens, incluindo a rapidez e a qualidade do processamento de notificações e, quando necessário, remover o material postado;
  • testar e adaptar os sistemas algorítmicos, incluindo os sistemas de priorização e recomendação, de publicidade e propaganda on-line; e
  • tomar medidas específicas para proteger os direitos de crianças e adolescentes.

Crimes
As plataformas deverão ainda trabalhar para evitar que crimes específicos sejam cometidos no ambiente digital. Entre os crimes, estão:

  • indução ao suicídio ou à automutilação;
  • tráfico internacional de crianças e adolescentes;
  • ataques à democracia;
  • perseguição ou ameaça a candidata a cargo eletivo;
  • racismo;
  • maus-tratos de animais; e
  • terrorismo.

As plataformas deverão evitar o uso do ambiente digital para disseminar conteúdos criminosos e colaborar com investigações. Poderão ainda incluir, em seus termos de serviços, medidas para evitar a disseminação generalizada de desinformação intencional.

Os autores do projeto argumentam que crimes precisam ser combatidos, na medida em que as plataformas, ainda que inadvertidamente, têm se constituído em espaço promissor para seu cometimento.

Transparência
As plataformas deverão cumprir requisitos de transparência, a fim de que os usuários tenham pleno conhecimento dos termos e das condições de uso e seus riscos potenciais. Assim, deverão ficar claros os critérios de moderação e de venda de publicidade on-line, entre outros.

O projeto exige a produção de relatórios semestrais de transparência pelas plataformas. Os documentos deverão ser disponibilizados em suas páginas na internet e deverão ser de fácil acesso, escritos em português e legíveis por máquina.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os órgãos reguladores deverão supervisionar a concentração econômica das plataformas, inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, de modo a garantir a concorrência entre elas.

O texto estabelece ainda um sistema de autorregulação regulada, por meio de entidade própria a ser criada, complementar à supervisão pelo Estado.

A proposta também prevê punições para o provedor que não cumprir as medidas previstas, que vão desde advertência a suspensão temporária das atividades.

Contribuição
Por fim, o projeto prevê a criação de uma contribuição no valor de 5% da receita operacional bruta brasileira das plataformas digitais abrangidas pela proposta, destinada ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O recurso não poderá ser contingenciado e deverá ser investido no estímulo à conectividade e à inclusão digital dos brasileiros.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Gostou deste artigo?

Facebook
Twitter
Linkedin
WhatsApp

© COPYRIGHT O ACRE AGORA.COM – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. SITE DESENVOLVIDO POR R&D – DESIGN GRÁFICO E WEB