Prima de Gladson é denunciada ao MP após morte de paciente na fila do TFD

Manuela Cameli Santiago Lebre, que supostamente vem a ser prima do governador Gladson Cameli, é alvo de uma denúncia formulada ao Ministério Público do Acre (MP-AC) por improbidade administrativa. O autor da representação é o advogado e presidente da Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andecon), Rodinei Lafaete. Segundo ele, Manuela teria se omitido em um pedido feito ao TFD (Tratamento Fora de Domicílio) em favor de um paciente com câncer, que morreu em 19 de outubro deste ano, em Cruzeiro do Sul.

Manuela ocupa cargo em comissão de gerente administrativo do Complexo Regulador do Vale do Juruá. Foi nomeada por Gladson Cameli para o cargo em março de 2019. Recebe salário de R$ 4,3 mil, conforme o Portal da Transparência do governo.

Na representação feita pela Andecon, ela é acusada de afrontar a ‘Lei dos 60 dias’, o Estatuto do Idoso e também a Lei de Improbidade Administrativa.   

O MP-AC respondeu à Andecon, informando ter instaurado a Notícia de Fato SAJ/MP n.º 01.2020.00001938-5, “cujos autos foram remetidos à Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul para conhecimento e adoção das providências pertinentes”.

Morreu à míngua

Segundo a denúncia assinada por Rodinei Lafaete, em outubro deste ano ele recebeu e-mail de Aldeane Cavalcante, moradora de Cruzeiro do Sul. Na mensagem ela relatava que em julho de 2019 fora pessoalmente ao TFD de Cruzeiro do Sul para dar entrada em um pedido de Tratamento Fora do Domicílio em favor de Raimundo Diogo Silva. O idoso de 78 anos era portador de câncer de laringe, não tinha família e por isso havia sido abrigado na casa de Aldeane.  

Raimundo Silva nem chegou a receber tratamento/Foto: arquivo pessoal

A solicitação do TFD foi feita mediante a apresentação do exame de biópsia e laudo médico, comprovando que o paciente precisava viajar com urgência para Porto Velho (RO), uma vez que Cruzeiro do Sul não dispõe de tratamento adequado.

De acordo com a denúncia, 15 meses após a solicitação, a gerência do Complexo Regulador não havia respondido à solicitação.

Lafaete entrou em contato por telefone com Manuela Cameli, a fim de relatar os fatos. Ela então anotou os dados do paciente e pediu que o advogado ligasse novamente uma hora depois. No segundo telefonema, Manuela explicou que o tratamento do TFD não fora deferido por uma mera formalidade: o médico responsável pelo caso havia preenchido o formulário de forma incorreta.

Nomeação de Manuela Cameli feita em março de 2019

Manuela teria exigido uma ‘reavaliação médica’ para liberar o TFD. E se recusou a fornecer a Lafaete o nome do médico que preenchera o formulário incorretamente.  

Mas os novos exames, marcados para o dia 9 deste mês, no Hospital do Câncer, em Rio Branco, nem chegaram a ser feitos. Raimundo Diogo Silva morreu dez dias depois dessa data, sem qualquer assistência por parte do estado.   

A notícia foi dada ao presidente da Andecon pela própria Manuela Cameli, durante um novo telefonema feito a ela em busca de informações sobre as providências do tratamento. 

O falecimento de Raimundo ocorreu às 3 horas da manhã, no bairro Miritizal, na residência onde ele havia sido acolhido. O laudo médico da morte apontou insuficiência respiratória aguda e obstrução da via aérea alta, em decorrência da evolução do câncer de laringe.

“Se o ato praticado contra esse idoso não for ilegal, com certeza absoluta é imoral”, disse o presidente da Andecon.

Na representação, Lafaete pede que o MP-AC investigue o caso, e que se for constada a a responsabilidade de Manuela na morte do idoso, que a Justiça determine a sua exoneração do cargo a “bem do serviço público”.    

Sobre a representação

Lafaete alega que a omissão de Manuela Cameli e do médico que assinou o formulário com o pedido do TFD (cujo nome ela nunca revelou) infringe a Lei dos 60 Dias, o Estatuto do Idoso e a Lei de Improbidade Administrativa.

A Lei dos 60 dias determina que “o primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico, ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente”.

Já o Estatuto do Idoso diz, em seu artigo 4º, que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

Advogado Rodinei Lafaete é autor da representação/Foto: arquivo pessoal

A Lei de Improbidade Administrativa diz que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” pode acarretar obrigação de “ressarcimento integral do dano, se houver”, e “perda da função pública”, entre outras punições.

O outro lado

A reportagem procurou a porta-voz do governo, Mirla Miranda, com o objetivo de confirmar o parentesco de Manuela com o governador Gladson Cameli. Até a publicação desta matéria, ela ainda não havia respondido.

Procurado, o jornalista Altino Machado, da Secretaria de Comunicação, recomendou contato com a secretária Silvânia Pinheiro, que não atendeu às ligações.

A assessoria de imprensa da Sesacre, por sua vez, recomendou contato com o setor de regulação do TFD na capital, por meio dos telefones de número (68) 3222-8177 e (68) 3224-0679. A atendente afirmou não dispor do contato do setor correspondente no Vale do Juruá.

A reportagem recorreu à internet e encontrou o número (68) 3311-1600, registrado como sendo o telefone do TFD de Cruzeiro do Sul. Ainda assim não foi possível contatar Manuela.

Atualização às 11h44:

A porta-voz do governo enviou o seguinte esclarecimento ao site, referente à Manuela Cameli:

“A mãe dela é prima do pai do governador. Eles são primos de terceiro grau”.

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