Prefeitura e governo devem pagar R$ 200 mil por morte de criança em acidente

A Justiça condenou o governo do Acre e a Prefeitura de Rodrigues Alves a indenizar a mãe de José Lian Silva dos Santos, de quatro anos, que morreu atropelado por um ônibus escolar em março de 2024. A decisão da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil pelo estado e R$ 150 mil pelo município.

Os autos do processo apontam que um caminhão da prefeitura, estacionado na contramão, obstruiu a visão de motoristas e pedestres, contribuindo para o acidente. Além disso, foi constatado que o motorista do ônibus deixou o local sem prestar socorro à criança.

O juiz Luís Rosa destacou que houve comprovação da responsabilidade do município, já que o veículo bloqueou a visão tanto da vítima quanto do condutor do ônibus. Em sua decisão, o magistrado enfatizou o impacto emocional da tragédia na família e o sofrimento causado pela perda da criança.

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