A Prefeitura de Acrelândia anulou um processo licitatório que escolheria a fornecedora de combustíveis da frota pública e, logo em seguida, publicou um decreto que a autoriza a contratar diretamente qualquer empresa local do setor. A manobra, publicada no Diário Oficial do Acre desta quarta-feira (4), está prevista na Lei de Licitações, mas abre margem para questionamentos sobre transparência e favorecimento.
O Decreto nº 173/2025, assinado pelo prefeito Olavo Francelino de Rezende, declara situação de emergência pública por desabastecimento, após o fracasso do Pregão Presencial SRP nº 003/2025. Segundo o próprio decreto, a anulação da licitação seguiu recomendação jurídica emitida no parecer nº 78, de 29 de maio.
Com isso, a administração poderá contratar diretamente empresas locais, sem concorrência pública, para fornecer gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10 pelo prazo inicial de até 30 dias — renovável se persistirem os obstáculos ao novo processo licitatório.
O texto justifica a urgência com base na paralisação parcial da frota da saúde, educação, obras e esportes. Mas críticos apontam que decretos desse tipo, embora legalmente permitidos, funcionam na prática como atalhos para compras sem controle público efetivo.