O prefeito de Jordão, Naudo Ribeiro (PP), sancionou a Lei nº 21, que estabelece a concessão de um abono para os profissionais da educação básica da rede municipal de ensino. O “Abono-Fundeb”, como foi nomeado, será pago de forma provisória e excepcional com o objetivo de garantir que os 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sejam aplicados, conforme determina a Constituição Federal.
O valor do abono será de R$ 13 mil para cada servidor, e ele será destinado a docentes, profissionais de apoio pedagógico direto à docência, como diretores, administradores escolares, orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos, e também aos profissionais de apoio técnico, administrativo e operacional que atuam nas escolas municipais.
A quantia será calculada com base nas sobras dos recursos do Fundeb disponíveis até o final de 2024, sendo paga em parcela única até 30 de dezembro do mesmo ano. A lei especifica que apenas os servidores em efetivo exercício nas escolas municipais terão direito ao benefício, excluindo os servidores cedidos a outros órgãos, salvo quando houver ônus para o município.
Importante destacar que o abono não será incorporado ao salário dos servidores e será isento de descontos previdenciários ou de assistência médica. As despesas com o pagamento do abono serão cobertas por recursos específicos do orçamento de 2024, e o Executivo poderá abrir créditos suplementares até o limite de 70% dos recursos disponíveis do Fundeb para este ano.