Prefeito de Pauini decreta desapropriação de imóvel e vereador dispara: ‘Imoral’

O vereador de Pauini (AM), Nonato Germano (MDB), repudiou a atitude do prefeito do município, Renato Afonso (PSD), que decretou a desapropriação de um imóvel particular na cidade. O argumento é que o bem será utilizado pelo Poder Público, que pretende construir uma feira destinada à comercialização de produtores agrícolas.

Ocorre, porém, que a precursora da família tem 66 anos e o marido dela, 70. Eles residem no local há mais de 46 anos.

Segundo Germano, ele entrou em contato com um membro da família atingida pela decisão e soube que eles nem sequer foram notificados. O fato, disse o parlamentar, fere a Lei 13.867 de 26 de agosto de 2019, que em seu Artigo 10A determina que, nesses casos, o proprietário deve ser avisado e receber uma oferta de indenização.

Germano também analisou que o Executivo se faz valer da lei para ameaçar o proprietário do imóvel, embasado no Artigo 15 do Decreto de Lei 3.365 do Executivo, já que trata da questão indenizatória.

Germano com os donos do imóvel desapropriado: 46 anos morando no local/Foto: cedida

Embasado na Lei Orgânica Municipal, que dá poderes à Câmara Municipal para sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, o vereador pede o veto do decreto.

Germano também observou que na juntada de documentos da obra, a execução está em outro endereço, o que o faz pensar que a atitude decorra de questões políticas, e não para o bem comum, conforme alega o prefeito do PSD. “A cláusula também está suspensiva, por isso, não pode haver pressa, porque o Executivo perdeu o prazo”, disse ele.

“Não sou contrário à construção da feira, mas enxergo que o local não seja apropriado, existindo outros mais adequados”, concluiu Nonato Germano.

Atualização às 15h50

A reportagem do oacreagora.com recebeu a seguinte mensagem após a publicação da matéria:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Pauini vem a público esclarecer que o Decreto Expropriatório nº 198/2021, para realizar a desapropriação do imóvel do Sr. ANTONIO ALVES DE SOUZA, localizado na Rua 19 de março, o qual foi indicado como de Utilidade Pública, para construção de uma feira, foi mencionado de forma equivocada, tendo em vista que o imóvel mencionado não corresponde a necessidade da utilidade pública em caráter de urgência almejada pela Prefeitura de Pauini.
Sendo assim, o Decreto Expropriatório será revogado nos termos do que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, ou seja, por conveniência e oportunidade a Administração Pública a qualquer momento pode rever os seus atos.

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