Prefeita recorre e consegue manter parentes em cargos comissionados

A prefeita de Tarauacá, Lucinéia Nery, obteve sucesso em modificar uma determinação judicial que ordenava a exoneração de seis parentes dela e do vereador Francisco Feitoza Batista, conhecido como Chico Batista, contratados como servidores comissionados na prefeitura local.

A gestora interpôs um agravo de instrumento contra a decisão inicial do Juízo da Vara Única Cível da Comarca de Tarauacá. As defesas da prefeita e do vereador não foram localizadas pelo G1 para comentar o assunto.

Em junho, após quase dois anos desde que o Ministério Público Estadual (MP-AC) ingressou com uma ação civil pública sobre suposto nepotismo na gestão da prefeita, a Justiça concedeu uma liminar determinando a exoneração dos seis servidores nomeados em cargos de confiança na administração municipal.

O MP-AC argumentou que a prática de nomear parentes de autoridades para cargos comissionados viola a Constituição Federal, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a decisão judicial, Chico Batista é pai da assessora jurídica do gabinete da prefeitura, Sussiane Souza Batista, da secretária de administração, Suane Souza Batista, e ex-marido da assessora especial, Nilda das Chagas Souza. Além disso, é tio do marido da prefeita, o deputado federal Jesus Sérgio. Outros mencionados incluem o Secretário Municipal de Saúde, Mackenz Oliveira dos Santos, genro do ex-presidente da Câmara de Vereadores, a Secretária Municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery, irmã da prefeita, e a Secretária Municipal de Cultura, Maria Portela Souza, prima da prefeita.

A prefeita justificou que recorreu para argumentar que a mera relação de parentesco não deveria ser suficiente para anular as nomeações. Ela também destacou que apenas um dos citados é seu parente.

Em relação a Chico Batista, foi mencionado que ele não ocupa mais a presidência da Câmara de Vereadores de Tarauacá, um aspecto que não teria sido considerado na decisão original, mas que influenciou diretamente na fundamentação contestada, segundo a prefeita.

Análise da Justiça

Ao analisar o recurso, o desembargador Nonato Maia considerou o fato de Chico Batista não ser mais presidente da Câmara, o término iminente do mandato da prefeita, que está em seu segundo mandato, e o esvaziamento dos cargos de alto escalão na administração municipal. Ele destacou que a nomeação para os cargos de chefia na prefeitura e de secretário municipal possui natureza política e não está sujeita às restrições da Súmula Vinculante 13, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

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