O prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 está se aproximando: os contribuintes têm até o dia 31 de maio para prestar contas à Receita Federal.
Com isso, cresce a atenção para erros comuns e a importância de revisar dados, mesmo utilizando a declaração pré-preenchida — opção que, apesar de prática, exige conferência minuciosa.
O que é a declaração pré-preenchida e por que exige atenção
Dados automáticos, mas passíveis de erro
A funcionalidade da declaração pré-preenchida, disponível pelo site da Receita ou pelo programa de computador, traz automaticamente informações enviadas por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros entes à Receita Federal. No entanto, qualquer erro no envio dessas informações pode comprometer o contribuinte — que é o único responsável por validar os dados e fazer as correções necessárias.
Despesas médicas e judiciais estão entre os principais erros
Segundo Elias Menegale, especialista em Direito Tributário, entre os equívocos mais recorrentes estão:
- Despesas médicas mal lançadas
- Valores incorretos de ações judiciais recebíveis
- Informações imprecisas sobre investimentos
- Ausência de dados sobre aposentadorias ou pensões
Preenchimento manual exige ainda mais cuidado
Deduções: o que pode ou não ser abatido
Ao optar pelo preenchimento manual da declaração, o contribuinte precisa ter especial atenção aos campos que interferem diretamente no valor final a pagar ou na restituição a receber. Entre os principais pontos estão as despesas com saúde e educação.
Saúde
As despesas com saúde não possuem limite de dedução e incluem:
- Consultas médicas (todas as especialidades)
- Tratamentos odontológicos e fisioterapia
- Psicoterapia e terapia ocupacional
- Exames laboratoriais e de imagem
- Despesas hospitalares, partos e próteses
Desde 2024, o aplicativo Receita Saúde facilita o envio automático de recibos digitais por profissionais da saúde, integrando essas despesas à pré-preenchida — mas ainda assim, é necessário conferir.
Educação
O valor máximo de dedução por pessoa em educação continua em R$ 3.561,50. Entram nesse grupo:
- Ensino infantil, fundamental, médio e superior
- Cursos técnicos e profissionalizantes
Cursos extracurriculares, como idiomas ou reforço escolar, não são dedutíveis.
Aluguel: pagar ou receber precisa ser declarado
Aluguel pago: obrigatório informar, mesmo sem dedução
Quem paga aluguel deve declarar os valores na aba “Pagamentos Efetuados”, ainda que eles não sejam dedutíveis do IR. A Receita cruza os dados com o locador.
Aluguel recebido: cuidado com a tributação
Os rendimentos com aluguel são tributáveis. Devem ser declarados em:
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” (quando o inquilino é uma pessoa)
- “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” (quando via empresa)
O contribuinte pode abater despesas do imóvel (IPTU, condomínio, taxas), desde que pagas com os valores recebidos e devidamente comprovadas.
Empréstimos também devem ser informados
Na aba “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte precisa detalhar:
- Valor emprestado
- Tipo do credor (banco, financeira, pessoa física)
- Forma e prazo de pagamento
- Motivo do empréstimo (opcional)
O não preenchimento correto pode levar à inconsistência de patrimônio declarado.
Profissionais autônomos e motoristas de aplicativo: como declarar
Carnê-leão é obrigatório para quem recebe de pessoas físicas
Motoristas de aplicativo, entregadores e autônomos que recebem via Pix ou em dinheiro devem usar o Carnê-Leão para pagamento mensal do IR. Para transporte de passageiros, 60% da receita é tributável; no caso de entrega de mercadorias, 10% da receita pode ser tributada.
Exemplo:
Um motorista que faturou R$ 80 mil em 2024, terá R$ 48 mil como base de cálculo (60%). Se ele tiver outro emprego, esses valores se somam para calcular o imposto devido.
Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos
Mesmo que sejam isentos de IR como pessoa jurídica, MEIs que tiveram rendimentos superiores a R$ 33.888 em 2024 precisam declarar como pessoa física.
Como fazer:
- Na aba “Bens e Direitos”: declarar a participação no MEI com CNPJ, nome da empresa e valor das cotas.
- Dividir os rendimentos:
- Parte isenta (lucro presumido: 8% comércio, 16% transporte, 32% serviços)
- Parte tributável (pró-labore ou excedente)
Uma cabeleireira MEI que faturou R$ 50 mil em 2024, por exemplo, terá R$ 16 mil isentos (32%) e R$ 34 mil sujeitos à tributação.
Pensão alimentícia: pagador deduz, receptor informa
Pensão paga: dedutível
O valor total da pensão alimentícia paga deve ser declarado na aba “Pagamentos Efetuados”, com o código 30. Não há limite para dedução.
Pensão recebida: isenta desde 2022
Desde decisão do STF, os filhos ou responsáveis que recebem pensão não pagam IR sobre esses valores, mas precisam declarar se a soma anual for superior a R$ 200 mil.
O que acontece se não declarar a tempo?
Quem não entregar a declaração até 31 de maio de 2025 está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser bloqueado, impedindo empréstimos, concursos e emissão de passaporte.
Conclusão: conferência é a chave para evitar dor de cabeça
Mesmo com a facilidade da declaração pré-preenchida, é fundamental que o contribuinte:
- Confira cada dado inserido
- Organize comprovantes com antecedência
- Evite omissões e divergências
Especialistas recomendam não deixar para a última hora. Revisar tudo com atenção pode evitar multas, malha fina e retrabalho.