Posto de combustíveis em Rio Branco é alvo de despejo; dono contesta decisão

A Justiça do Acre determinou o despejo do empresário Raimundo José Cruz Júnior, proprietário do Grupo BTv, de um imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, em Rio Branco, onde funciona um posto de combustíveis. A decisão é da juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que deu prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do local. Caso o empresário não saia dentro do prazo, o mandado autoriza o uso de força policial e arrombamento, se necessário.

O processo foi movido pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de propriedade de Wolney Coelho Paiva, que acusa o locatário de inadimplência, sublocação sem autorização e obras irregularesno imóvel. Segundo a sentença de primeiro grau, essas infrações justificam o despejo e a cobrança de aluguéis atrasados.

A decisão também declarou nula a cláusula de caução do contrato por ultrapassar o limite legal de três meses de aluguel. Raimundo Júnior recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que não havia atraso nos pagamentos e que o valor da caução, referente a 18 meses de aluguel pagos antecipadamente, garantiria a quitação até o fim do contrato.

Em setembro, a 2ª Câmara Cível do TJAC, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, manteve a maior parte da decisão, reconhecendo a inadimplência e confirmando o despejo. O tribunal também aplicou uma multa por litigância de má-fé ao empresário, entendendo que ele alterou a verdade dos fatos ao alegar nulidade processual. Segundo o acórdão, a dívida ultrapassa o valor da caução e soma mais de um ano de aluguéis não pagos, totalizando R$ 429 mil.

Sem efeito suspensivo no recurso, a empresa W Comércio ingressou em outubro com o cumprimento provisório da sentença, pedindo o despejo imediato e a dispensa de nova caução, já que o débito superaria os três meses previstos em lei.

Empresário nega dívida e diz que decisão é equivocada

Após a divulgação da decisão judicial, Raimundo José Cruz Júnior divulgou uma nota de esclarecimento na tarde desta sexta-feira (31), afirmando que a sentença contém equívocos e que não há aluguéis em atraso.

Segundo ele, o contrato firmado entre as partes previa o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel, a título de caução, o que, de acordo com o empresário, garante a quitação integral até o final da vigência contratual.

Raimundo sustenta que o locador tentou, de forma unilateral, rescindir o contrato e reaver o imóvel, “forçando a devolução da caução em uma clara quebra das cláusulas contratuais firmadas”.

“Como não aceitei essa proposta irregular e contrária ao contrato, ele ingressou com uma ação judicial alegando falta de pagamento de aluguéis, o que não condiz com a verdade”, declarou.

O empresário disse ainda que apresentou documentos e áudios que comprovariam sua versão, mas que as provas não teriam sido devidamente consideradas pela Justiça.

“Reitero que não há aluguéis em aberto e que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas de forma correta e transparente. O uso da Justiça não pode servir para validar uma tentativa de má-fé de reaver um imóvel cujo contrato está vigente e quitado integralmente”, completou Raimundo, afirmando que segue confiante na revisão da decisão.

A disputa judicial segue em tramitação, e o cumprimento do mandado de despejo poderá ocorrer ainda neste mês, caso não haja nova decisão suspendendo a medida.

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