O policial penal Raimundo Nonato Veloso da Silva Neto foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Wesley Santos da Silva, pela importunação sexual contra Rita de Cássia da Silva Lopes e por lesão corporal grave. O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira (18), na Cidade da Justiça, em Rio Branco.

Ao anunciar a decisão, o juiz destacou que chegavam ao final do processo e que, de acordo com a lei, estava sendo proferida a sentença. Ele explicou que o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri havia declarado o réu culpado pela prática do crime de homicídio qualificado em desfavor de Wesley Santos da Silva e também pelo crime de importunação sexual contra Rita de Cássia da Silva Lopes, desclassificando o homicídio qualificado tentado em relação a esta última. A pena para o homicídio qualificado foi fixada em 15 anos, um mês e 15 dias de reclusão. O magistrado esclareceu que, em relação à fixação da pena-base, foram valoradas negativamente duas circunstâncias judiciais: a culpabilidade e as circunstâncias do crime. Assim, a pena-base foi estabelecida em 16 anos e 6 meses, mas, considerando a atenuante da confissão espontânea, ela foi reduzida em um dozeavos, resultando nos 15 anos, um mês e 15 dias.

No caso da lesão corporal grave contra Rita de Cássia, a condenação foi de 2 anos, 8 meses e 15 dias. O juiz explicou que foram consideradas três circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Com isso, a pena-base foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão. Reconhecendo agravante e atenuante, o magistrado elevou a pena em um dozeavos, resultando nos dois anos, oito meses e 15 dias.

Pela importunação sexual, Raimundo Nonato recebeu a pena de dois anos de reclusão. O juiz afirmou que, na primeira fase, fixou a pena-base em dois anos e que, não havendo circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem aplicadas, tornou definitiva a pena nesse patamar.

Somadas, as condenações chegaram a 19 anos e 10 meses. O magistrado fixou o regime inicial fechado, ressaltando que, considerando a pena total aplicada, superior a oito anos, o regime inicial deveria ser fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme o artigo 33 do Código Penal.

O juiz também determinou a execução provisória da pena, justificando que, em observância à soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e com fundamento na tese vinculante firmada pelo STF, a execução provisória e imediata da pena deveria ser cumprida.

Além da prisão, Raimundo Nonato perderá o cargo de policial penal. O magistrado decretou a perda do cargo, nos termos do artigo 92 do Código Penal, bem como a perda do armamento apreendido.

Por fim, o juiz registrou que o réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Determinou ainda que o nome fosse lançado no rol dos culpados, que o Tribunal Regional Eleitoral fosse oficiado para os fins do artigo 15 da Constituição Federal e que o Iapen fosse informado acerca da perda do cargo público.

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