Policiais Penais: O que nos torna heróis de verdade?

Policial Penal é a segunda profissional mais perigosa do Mundo, conforme a classificação da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

É notório que o sistema carcerário brasileiro vivencia uma crise profunda, e seus trabalhadores são submetidos a enormes pressões cotidianamente. Aproximadamente 70% desses trabalhadores são policiais penais, os quais desenvolvem atividades que geram grandes tensões, tais como:       

I – planejar, coordenar, executar e controlar a ordem pública dos estabelecimentos penais, unidades administrativas correlatas da polícia penal, bem como policiamentos, atividades de atendimentos, serviços de vigilâncias, custódias, escoltas, revistas pessoais, em objetos, guarda, assistências e orientações às pessoas recolhidas nas Unidades Prisionais;

II – incursões em áreas de alto risco em apoio aos outros órgãos de segurança pública ou de atividades de policiamento preventivo destinada à fiscalização de custodiados beneficiados pelo sistema de monitoramento eletrônico;

III – apurar as infrações cometidas dentro dos estabelecimentos penais, ressalvadas as competências das polícias judiciárias;

IV – comunicar ao Poder Judiciário, ao Ministério Público – MPE e à Defensoria Pública – DPE sobre infrações e crimes praticados em Unidades Penais;

V – lavrar termo circunstanciado de ocorrência no âmbito de atuação da Polícia Penal e nas hipóteses previstas em lei, encaminhando-o à autoridade competente;

VI – realizar a proteção do perímetro de todas as dependências prisionais, ou em locais público ou privado, no interesse público, onde haja custodiado de forma transitória ou permanente, sob égide da Polícia Penal, podendo, ainda, revistar pessoas, ou vistoriar veículos;

VII – atuar em ocorrências de fuga iminente e imediata, no planejamento de recaptura de foragidos das Unidades Penais, custodiado em geral e correlatas.

VIII – executar recapturas ou capturas de foragidos da justiça no âmbito da Polícia Penal;

IX – dirigir e atuar em Núcleo de Informação e Inteligência Policial Penal, visando à prevenção de crimes e outros sinistros relacionados ao Sistema Penal ou correlatos;

X – atuar e dirigir Unidade Policial de Monitoração Eletrônica de presos, fiscalizando a aplicação de sanção imposta ao monitorado;

XI – colaborar com políticas sociais voltadas para o sistema prisional;

XII – cumprir diligência no âmbito de instrução de processos oriundos de faltas disciplinares relativas à execução da pena, quando solicitado pelo órgão competente;

XIII – coordenar os sistemas informatizados de rede e bancos de dados próprios, com apoio de outras instituições quando necessário, controlando os acessos de servidores da Polícia Penal no interesse do serviço policial;

XIV – executar operações de transporte, custódia e escolta de presos em movimentações de transferências interestaduais;

XV – quando requisitado, acompanhar e realizar a segurança de autoridades judiciarias e outras que exercem funções essenciais à Justiça, quando em visitas correcionais aos estabelecimentos penais;

XVI – exercer o gerenciamento e negociação em eventos que envolva rebeliões com reféns, motins, fugas e outros distúrbios prisionais, solicitando, quando necessário, auxílio de outras forças policiais que compõem a segurança pública, nos termos do Decreto nº 6.796, de 14 de setembro de 2020;

XVII – patrulhar áreas externas que estejam sob a circunscrição da Polícia Penal;

XVIII – colher e inventariar elementos informativos durante apurações e intervenções no âmbito da Polícia Penal;

XIX – conduzir viaturas, embarcações e aeronaves conforme habilitação específica;

XX – formar, treinar, capacitar, especializar e aperfeiçoar o seu pessoal e, mediante convênio ou termo de cooperação, o pessoal de outras instituições;

XXI – apurar e punir, na forma da lei, as infrações administrativas de seus servidores;

XXII – desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas competências.

Os mencionados policiais penais convivem com uma situação ambivalente, fruto de suas atribuições e por serem, também, os trabalhadores que mantêm contato mais próximo com os presos. Esta situação perigosa pode determinar o aparecimento de doenças e distúrbios mentais e, logicamente, emocionais.

Pesquisa da Academia Penitenciária de São Paulo, divulgada na Folha de São Paulo, desvendou que aproximadamente 30% dos trabalhadores em presídio apresentam sinais de consumo elevado de bebidas alcoólicas e um em cada dez trabalhadores sofre de transtornos psicológicos.

Em 1988 morreram 31 servidores de presídios, quase 03 por mês, com idade média de 43,6 ano, bastante abaixo da expectativa de vida dos brasileiros, que é de 68 anos. Em 1995, outra pesquisa, com policiais penais, ainda em São Paulo, mostrou que 9% usavam medicamentos controlados e 81% possuíam problemas digestivos. Para 90% deles a renda precisava melhorar, 72% reclamavam do ambiente de trabalho, 68% exerciam outras atividades remuneradas e 73% sentiam suas vidas ameaçadas em sua atividade de trabalho.

No Acre a situação em nada difere da de São Paulo, portanto é necessário criar e implantar uma Política de Valorização para os nossos policiais penais, que deve estar intimamente relacionada com as mudanças profundas em seu ambiente de trabalho.

*Adriano Marques é Comissário de Polícia da Polícia Penal do Estado do Acre, Membro da Associação Internacional de Polícia – IPA, Bacharel em Direito pela Uninorte, com MBA em Diplomacia, Políticas Públicas e Cooperação Internacional pela Faculdade Intervale, MBA em Administração Pública pela Facuminas, especialização em CSI – Crime Scene Ivestigation pela Faculdade Faculeste, pós-graduações em Inteligência Policial, Direito, Segurança Pública e Organismo Policial pela Faculdade Iguaçu.

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