Oportunidades e direitos de uma pessoa com deficiência no mercado de trabalho

Olá meus nobres amigos! Tudo bem? Espero que sim! Dando sequência ao tema já abordado em outros textos publicados na coluna, sobre Pessoa com Deficiência (PCD) e sua inserção no mercado de trabalho como forma de inclusão social, abordarei nos próximos parágrafos as oportunidades e algumas vantagens legais que um PCD pode ter direito no Brasil.

A intenção é difundir essas premissas para que haja conhecimento sobre elas e assim mais oportunidades para a modalidade PCD. Além de uma certa facilidade de encontrar emprego devido a obrigatoriedade que as empresas com 100 ou mais empregados têm em contratar os PCDs, eles ainda têm outros direitos previstos legalmente pela nossa legislação. Abaixo, cito alguns como:

1. Jornada especial de trabalho em caso de deficiência necessitar de redução da jornada ou flexibilização de horário, é obrigação da empresa liberar;

2. Igualdade salarial, pois a função deve ser compatível com a dos outros funcionários da empresa;

3. Vale transporte quando o trabalhador PcD não tiver passe livre que o isente do pagamento;

4. Estabilidade, sendo um dos direitos mais importantes, garantindo para o PCD dispensa sem justa causa mediante a contratação de um substituto com as mesmas condições.

Seguindo neste mesmo sentido, existem ainda outros direitos em diferentes áreas. São eles:

Educação:

Pode parecer absurdo, mas há pouco tempo universidades e instituições de ensino podiam cobrar uma taxa extra em matrículas ou mensalidades pagas por alunos com deficiência. Atualmente, as faculdades devem fixar uma taxa de 10% para o ingresso.

Saúde:

A lei garante o tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, com medicamentos gratuitos, assim como órteses e próteses quando necessárias.

Esporte, Lazer e Cultura:

A acessibilidade em espaços públicos é fundamental para garantir o acesso a shows, espetáculos e jogos com descontos de 50%. Já as companhias aéreas devem prestar assistência a uma pessoa com deficiência que esteja no voo, devendo tão somente comunicar sobre sua condição no momento do check-in. Além disso, o acompanhante tem direito a desconto na passagem caso fique comprovada a necessidade de sua presença durante o voo.

Isenção Tributária:

1. Talvez essa seja uma das maiores vantagens, que é o desconto tributário nos seguintes impostos:

2. Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Para isso, a pessoa deve procurar uma delegacia da Receita Federal;

3. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em alguns estados, a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda;

4. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Existe também em algumas cidades que possuem isenção deste tributo. Neste caso, o cidadão deve se dirigir à Prefeitura.

O PCD também tem prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) e no caso de algumas doenças – paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental – há a isenção deste imposto nos rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. Por fim, também há dedução no IR para alguns gastos como a compra de cadeira de rodas, por exemplo, e outras despesas médicas.

Auxílios Assistenciais:

1. Salário-mínimo à pessoa com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo;

2. Auxílio-reabilitação psicossocial de um salário-mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos. (Programa de Volta para Casa);

3. Aposentadoria com redução de período de contribuição conforme o grau de deficiência;

4. Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho;

5. Benefício no saque do FGTS para comprar órteses e próteses.

A obtenção desses auxílios deve ser solicitada por meio de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município em que a pessoa mora. Para que se tenha acesso a eles, as pessoas interessadas deverão ser informadas sobre a documentação necessária para cada benefício, que geralmente necessita de  comprovação por laudos e perícias médicas em alguns casos.

É importante ressaltar que quando qualquer um desses direitos forem negados a uma pessoa com deficiência, ela deve apresentar uma queixa formal na delegacia ou uma representação no Ministério Público ou outra entidade de Assistência Social, como a Comissão de Direitos Humanos da OAB/AC, para que esse tipo de conduta seja rechaçada de imediato. A negação configura crime e desrespeito.

PS: Quando o crime acontecer contra uma criança, o Conselho Tutelar deverá ser acionado.

Sou Jebert Nascimento, empreendedor acriano, advogado, administrador e contador empresarial

Me acompanhe nas redes sociais e sugira novos temas: @jebertnascimento

Gostou deste artigo?

Facebook
Twitter
Linkedin
WhatsApp

© COPYRIGHT O ACRE AGORA.COM – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. SITE DESENVOLVIDO POR R&D – DESIGN GRÁFICO E WEB