Olá meus nobres amigos! Tudo bem? Espero que sim! Dando sequência ao tema já abordado em outros textos publicados na coluna, sobre Pessoa com Deficiência (PCD) e sua inserção no mercado de trabalho como forma de inclusão social, abordarei nos próximos parágrafos as oportunidades e algumas vantagens legais que um PCD pode ter direito no Brasil.
A intenção é difundir essas premissas para que haja conhecimento sobre elas e assim mais oportunidades para a modalidade PCD. Além de uma certa facilidade de encontrar emprego devido a obrigatoriedade que as empresas com 100 ou mais empregados têm em contratar os PCDs, eles ainda têm outros direitos previstos legalmente pela nossa legislação. Abaixo, cito alguns como:
1. Jornada especial de trabalho em caso de deficiência necessitar de redução da jornada ou flexibilização de horário, é obrigação da empresa liberar;
2. Igualdade salarial, pois a função deve ser compatível com a dos outros funcionários da empresa;
3. Vale transporte quando o trabalhador PcD não tiver passe livre que o isente do pagamento;
4. Estabilidade, sendo um dos direitos mais importantes, garantindo para o PCD dispensa sem justa causa mediante a contratação de um substituto com as mesmas condições.
Seguindo neste mesmo sentido, existem ainda outros direitos em diferentes áreas. São eles:
Educação:
Pode parecer absurdo, mas há pouco tempo universidades e instituições de ensino podiam cobrar uma taxa extra em matrículas ou mensalidades pagas por alunos com deficiência. Atualmente, as faculdades devem fixar uma taxa de 10% para o ingresso.
Saúde:
A lei garante o tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, com medicamentos gratuitos, assim como órteses e próteses quando necessárias.
Esporte, Lazer e Cultura:
A acessibilidade em espaços públicos é fundamental para garantir o acesso a shows, espetáculos e jogos com descontos de 50%. Já as companhias aéreas devem prestar assistência a uma pessoa com deficiência que esteja no voo, devendo tão somente comunicar sobre sua condição no momento do check-in. Além disso, o acompanhante tem direito a desconto na passagem caso fique comprovada a necessidade de sua presença durante o voo.
Isenção Tributária:
1. Talvez essa seja uma das maiores vantagens, que é o desconto tributário nos seguintes impostos:
2. Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Para isso, a pessoa deve procurar uma delegacia da Receita Federal;
3. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em alguns estados, a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda;
4. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Existe também em algumas cidades que possuem isenção deste tributo. Neste caso, o cidadão deve se dirigir à Prefeitura.
O PCD também tem prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) e no caso de algumas doenças – paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental – há a isenção deste imposto nos rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. Por fim, também há dedução no IR para alguns gastos como a compra de cadeira de rodas, por exemplo, e outras despesas médicas.
Auxílios Assistenciais:
1. Salário-mínimo à pessoa com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo;
2. Auxílio-reabilitação psicossocial de um salário-mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos. (Programa de Volta para Casa);
3. Aposentadoria com redução de período de contribuição conforme o grau de deficiência;
4. Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho;
5. Benefício no saque do FGTS para comprar órteses e próteses.
A obtenção desses auxílios deve ser solicitada por meio de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município em que a pessoa mora. Para que se tenha acesso a eles, as pessoas interessadas deverão ser informadas sobre a documentação necessária para cada benefício, que geralmente necessita de comprovação por laudos e perícias médicas em alguns casos.
É importante ressaltar que quando qualquer um desses direitos forem negados a uma pessoa com deficiência, ela deve apresentar uma queixa formal na delegacia ou uma representação no Ministério Público ou outra entidade de Assistência Social, como a Comissão de Direitos Humanos da OAB/AC, para que esse tipo de conduta seja rechaçada de imediato. A negação configura crime e desrespeito.
PS: Quando o crime acontecer contra uma criança, o Conselho Tutelar deverá ser acionado.
Sou Jebert Nascimento, empreendedor acriano, advogado, administrador e contador empresarial
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