O que você não pode esquecer em licitações públicas

Olá, moçada. Neste texto abordarei sobre Notas Explicativas, Demonstrações Contábeis e a obrigatoriedade de apresentação junto ao Balanço Patrimonial em processos licitatórios públicos, a partir da previsão legal e das normas regulamentadoras. A intenção é contextualizar os princípios que regem a área. Para isso, é necessário fazer algumas abordagens de cada item desse complexo processo na rotina das empresas.

A Nota Explicativa (NE) é o documento que contém informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis. Ela oferece descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações, além de outros dados acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento. Portanto, a NE é necessária e útil para melhor entendimento e análise das demonstrações contábeis, ou seja, aplicáveis nos casos pertinentes.

Previsibilidade Legal

A Nota Explicativa é prevista no artigo 176 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A). Ele determina que “as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”. Os dispositivos do artigo aplicam-se às sociedades anônimas regidas pela Lei das Sociedade Anônimas e às demais sociedades independentemente de sua natureza jurídica.

Dessa forma, as notas explicativas se tornam obrigatórias? O artigo não fala em regime de tributação. Portanto, por exemplo, mesmo as entidades tributadas com base na sistemática do Simples Nacional ou Presumido estão obrigadas à elaboração das ditas notas.

Norma Brasileira de Contabilidade – NBC

A Contabilidade passa por um processo de convergência nas normas internacionais. Com isso, o Conselho Federal (CFC) editou a Resolução nº 1.255/2009, que aprovou uma Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TG 1000). Ela versa sobre Contabilidade para pequenas e médias empresas. Em seu item 3.17, tem-se a identificação do conjunto completo das Demonstrações Contábeis que as referidas entidades devem elaborar, no qual está contemplada na letra “f” a inclusão das Notas Explicativas, bem como nos itens 8.1 e seguintes dispõem sobre sua estruturação.

Modelo Contábil Simplificado

O CFC aprovou em 2016 a NBC TG 1000 (R1), que trata do Modelo Contábil Simplificado para microempresas e de pequeno porte. A TG 1000 (R1) visa desobrigar e trazer um tratamento diferenciado para os empreendimentos enquadrados na descrição. No entanto, ela menciona como Demonstrações Contábeis obrigatórias além do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício e, também, as Notas Explicativas.

Com base nas normas mencionados e os novos entendimentos do CFC, é correto afirmar que desde da implantação do International Financial Reporting Standards (IFRS), ou Normas Internacionais de Contabilidade, não existe mais Demonstrações Contábeis que não devam ser complementadas por Notas Explicativas. Elas passam a ser obrigatórias para todas as entidades independentemente de porte, atividade ou forma de tributação.

As notas só deverão explicar, quando necessário, questões sobre as Demonstrações Contábeis anteriores. Seu principal objetivo é tornar a leitura o mais simples e entendível possível, eliminando qualquer tipo de dúvida pelos gestores e também nos presidentes ou interessados nas contratações públicas. Isso dá a garantia de um processo transparente, organizado e muito claro.

Sou Jebert Nascimento, empresário, advogado, administrador e contador acreano

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