Nova lei possibilita que consumidor pague conta atrasada de energia na hora do corte

Uma nova legislação no Acre, a Lei 4.195, sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quinta-feira (23), estabelece que a concessionária de energia elétrica do estado, a Energisa, deve oferecer opções de pagamento da conta em atraso no momento em que ocorre o corte de energia. O principal objetivo da lei é evitar a suspensão imediata do serviço.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), também nesta quinta-feira, entrará em vigor após dois meses de sua publicação, a partir de 23 de fevereiro do próximo ano.

“A empresa deverá oferecer a opção de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito, ou via PIX. Para possibilitar o pagamento dos débitos vencidos via PIX, o encarregado deve portar fatura munida de QR Code ou permitir o pagamento por meios eletrônicos. O pagamento do débito impedirá a suspensão do fornecimento do serviço”, determina a lei.

A legislação, de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD), prevê penalidades para o não cumprimento das disposições. Se a concessionária de energia elétrica não seguir as regras estabelecidas, será sujeita a multa no valor de três vezes o montante da taxa de religação, conforme indicado no documento.

Em nota, a Energisa destaca que aproximadamente 34% dos clientes utilizaram o PIX para pagar as contas de energia somente em outubro deste ano. Além disso, a concessionária ressalta que já disponibiliza outras formas de pagamento antes da suspensão do fornecimento.

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