
Nos últimos tempos, tem havido um intenso debate sobre a possibilidade de aprovação de uma lei orgânica nacional que regulamente as polícias penais no país. No entanto, é preciso avaliar cuidadosamente os desafios e interesses envolvidos nessa questão, levando em consideração as circunstâncias atuais.
Um ponto crucial que deve ser destacado é o fato de que a lei orgânica nacional das polícias civis, já existente, sofreu 31 vetos que prejudicaram de maneira considerável os policiais civis. Esses vetos tiveram impacto direto nas condições de trabalho, remuneração e direitos dessa categoria tão importante para a segurança pública. Portanto, antes de avançar na discussão de uma nova legislação para as polícias penais, é imprescindível corrigir os problemas presentes na legislação já existente.
Outro aspecto relevante diz respeito aos interesses externos que podem comprometer ainda mais a atuação das polícias penais. Entre esses interesses estão os grandes cartéis de empresas de segurança privada, organizações criminosas, empresas de serviços terceirizados e empresas de parcerias público-privadas. Esses atores têm influência significativa no cenário da segurança pública e podem exercer pressão para que a legislação seja moldada em seu próprio benefício, prejudicando assim a atuação eficiente das polícias penais.
Além disso, é necessário considerar o perigo do oportunismo político por parte de alguns representantes que buscam ganhar popularidade e apoio em detrimento da categoria dos policiais penais. O desespero de políticos demagogos em afirmar que conseguiram algo para essa categoria pode ser extremamente prejudicial, pois pode resultar em medidas inadequadas e injustas, que não levem em conta as reais necessidades e interesses dos profissionais envolvidos.
Dessa forma, é fundamental que a aprovação de uma lei orgânica nacional sobre as polícias penais seja pautada por uma abordagem reflexiva e cautelosa. É necessário realizar um estudo aprofundado sobre os impactos e consequências dessa legislação, bem como garantir a participação de representantes das polícias penais e das entidades envolvidas no processo de discussão e elaboração da lei.
Além disso, é preciso estar atento aos desafios apresentados pelos diversos atores externos, como os cartéis de empresas de segurança privada e organizações criminosas. Esses grupos têm interesses próprios e podem buscar influenciar a legislação de forma a beneficiar suas atividades ilegais ou monopolizar o mercado de segurança, prejudicando assim o trabalho das polícias penais.
A proteção dos direitos e interesses dos policiais penais deve ser uma prioridade nesse processo. É necessário garantir condições de trabalho dignas, remuneração justa e segurança para esses profissionais, que estão na linha de frente no combate ao crime e na manutenção da ordem pública.
Para finalizar, é evidente que o momento atual não é propício para a aprovação de uma lei orgânica nacional sobre as polícias penais. Antes de avançar nessa discussão, é necessário corrigir as falhas presentes na legislação já existente e avaliar cuidadosamente os desafios e interesses envolvidos. Uma abordagem reflexiva, cautelosa e inclusiva é fundamental para garantir uma legislação justa e eficaz que beneficie verdadeiramente a categoria dos policiais penais e contribua para a melhoria da segurança pública no país.
*Adriano Marques de Almeida é Comissário de Polícia Penal do Estado do Acre, Membro da Associação Internacional de Polícia – IPA, Doutorando em Ciências Jurídicas pela Faculdade do Museu Social da Argentina, Master of Business Administration – MBA em Diplomacia, Políticas Públicas e Cooperação Internacional pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Compliance, Governança e Controles pela Faculdade Intervale (Cursando), Master of Business Administration – MBA em Administração Pública pela Faculdade Facuminas, Master of Business Administration – MBA em Gestão de Educação a Distância pela Faculdade Facuminas, especialista em Crime Scene Ivestigation – CSI pela Faculdade Faculeste, especialista em Inteligência Policial, Direito, Segurança Pública e Organismo Policial pela Faculdade Iguaçu, especialista em Direito Penal e Processual Penal com Habilitação em Docência no Ensino Superior pela Faculdade Facuminas, Gestor em Segurança Pública e Privada pela Faculdade Faclife e Bacharel em Direito pela Uninorte