Foi promulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que permite que mulheres desembarquem fora do ponto de ônibus em Rio Branco entre 21h e 5h.
O objetivo é que as mulheres que dependam do transporte coletivo optem por um local mais seguro e acessível para desembarque. Segundo a lei, a parada deve ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e não seja proibida a parada de veículos.
O regulamento diz ainda que é preciso deixar o seguinte aviso em evidência dentro dos coletivos: “Mulheres podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar, entre as 21h e 5h, exceto em corredores exclusivos”.
Uma lei semelhante já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores em 2016, que permitia o desembarque de mulheres fora do ponto de ônibus, mas somente após às 22h.