MPF pede suspensão do CNU 2025 por falhas na aplicação das cotas raciais

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido na Justiça Federal do Distrito Federal para suspender a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), previsto para 2025. O órgão afirma que o edital foi lançado sem correções em pontos considerados problemáticos relacionados às cotas raciais.

O concurso, que oferece 3.652 vagas em 32 órgãos federais, foi lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na última segunda-feira (30). Segundo o MPF, o documento mantém falhas estruturais já apontadas em ação civil pública protocolada no dia 25 de junho.

Para os procuradores, a manutenção dessas falhas prejudica o cumprimento das políticas afirmativas e os direitos dos candidatos que concorrem por meio de cotas. Eles defendem que a suspensão do concurso evitaria novos prejuízos enquanto as irregularidades não forem resolvidas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão informaram que ainda não foram notificados oficialmente pela Justiça sobre o pedido do MPF.

Confira os principais pontos destacados pelo Ministério Público:

1. Comissões de heteroidentificação

O MPF critica o fato de o edital manter como finais as decisões das comissões que avaliam a autodeclaração racial dos candidatos. Para os procuradores, isso impede o direito ao contraditório e à ampla defesa, já que não é possível recorrer da decisão dessas comissões.

2. Sorteio de vagas para cotistas

O modelo adotado para o sorteio proporcional de vagas, quando o número total é inferior ao mínimo legal, também é alvo de questionamento. O MPF argumenta que o processo carece de transparência e mecanismos de controle externo, o que comprometeria a confiança dos candidatos no sistema de cotas.

3. Cadastro de reserva proporcional

Outro problema apontado é a ausência de menção clara sobre a criação de cadastro de reserva específico para cada modalidade de cota, o que dificultaria o acompanhamento das convocações ao longo do tempo e colocaria em risco o cumprimento da legislação.

4. Listas classificatórias específicas

Por fim, o MPF alerta para a falta de clareza no edital quanto à divulgação das listas de classificação separadas por cota, o que compromete o monitoramento da ordem dos candidatos e a transparência do processo.

O órgão defende que essas falhas já foram observadas na primeira edição do CNU, em 2024, quando candidatos cotistas relataram dificuldade para recorrer de indeferimentos, falta de explicações sobre os critérios usados nas comissões e problemas no sorteio de vagas.

Agora, o caso está sob análise da Justiça Federal. Enquanto isso, o CNU 2025 segue com edital publicado, mas sob risco de suspensão caso a liminar seja concedida.

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