MPF entra com ação contra o Governo Federal para recuperação da BR-317

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação para que a União, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o Estado do Acre para que façam os reparos necessários à manutenção, fiscalização e conservação da BR-317.

Além disso, o MPF deu um prazo de 120 dias para que sejam reativadas as balanças de pesagem em Plácido de Castro e Assis Brasil, para garantir a segurança dos usuários que trafegam na rodovia. 

“Os órgãos também devem apresentar e implantar, em 120 dias, plano de rotina de fiscalização permanente de transporte terrestre com excesso de peso nessas balanças, além de apresentar, no prazo de 180 dias, estudo técnico que dimensione a quantidade necessária de balanças de pesagem veicular na extensão da rodovia, com base nas peculiaridades do solo amazônico, a ser avaliado em perícia judicial.”

Além das reparações, o DNIT e a União também deverão pagar uma indenização por danos materiais e morais às vítimas de acidentes que tiverem como causa principal as más condições de trafegabilidade e sinalização da rodovia. Além do pagamento de um dano moral coletivo em no mínimo R$ 10 milhões, a ser revertido em projetos de memória às vítimas, educação rodoviária e ações educativas a respeito da melhoria da trafegabilidade nas rodovias federais.

“A malha rodoviária da BR-317, leva em conta não apenas o aspecto de integração social e desenvolvimento regional, mas também questões de segurança militar, principalmente diante da área fronteiriça, onde reiteradamente são registrados ilícitos transnacionais. Seu colapso, portanto, causaria danos monumentais e imediatos ao eixo de integração continental, de maneira que o escoamento e abastecimento da cadeia produtiva, com destaque ao interior do estado do Acre, bem como a trafegabilidade dos usuários restariam prejudicados” afirma Lucas Costa Almeida Dias, procurador da República autor da ação.

Diante do quadro apurado, o MPF pede que a Justiça Federal conceda tutela de urgência, para que a União e o Dnit sejam condenados às seguintes obrigações:

  • Efetuar os reparos necessários dos trechos mais críticos, segundo apontado pela PRF, bem como a limpeza das laterais (acostamento) nos trechos compreendidos entre os kms 320 e 331 e kms 334 e 348 e a implementação de sinalização vertical de advertência no km 117;
  • Elaborar executar, no prazo de 90 dias, plano de ação destinado à recuperação, manutenção e conservação periódica da BR-317, com a realização dos seguintes serviços: colocação e recuperação de tachinhas no pavimento; caiação; limpeza da pista, com a retirada de animais mortos, roça, capina e poda de árvores, para evitar que a vegetação encubra a rodovia e as placas de sinalização restantes, limpeza e recuperação de dispositivos de drenagem; recomposição de defensas metálicas e terminais de impactos; recomposição de placas e adequação de sinalização, horizontal e vertical

  • Elaborar e executar, no prazo de 90 dias, plano de ação para executar obras emergenciais de pavimentação asfáltica, com tapa buracos e implementação de iluminação;
  • Apresentar, em 90 dias, plano de fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias responsáveis pela execução de obras na BR-317, e atestar a qualidade e resistência impostas nos pontos mais críticos do trecho entre Rio Branco e Assis Brasil, mencionados nesta ACP.

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