A Promotoria Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública do Ministério Público expediu uma recomendação aos órgãos do Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado, ao Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Acre e aos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Rio Branco. A orientação é para que adotem providências necessárias para fiscalizar a Lei Municipal nº 2.359/2020 e a Lei Estadual nº 4.180/2023, ambas proibindo a comercialização do cerol, linha chilena e produtos similares utilizados para empinar pipas.
Segundo o órgão controlador, a recomendação, que respalda o procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, visa garantir o estrito cumprimento das regulamentações relacionadas ao uso e comercialização desses materiais no Acre. O objetivo principal é a proteção da integridade física das pessoas.
O documento destaca a chegada do período de férias escolares, marcado tradicionalmente pelo aumento da prática de empinar pipas por crianças e adolescentes em locais públicos. No entanto, a utilização de cerol ou linha chilena, proibidos por lei, representa riscos não apenas para os praticantes, mas também para terceiros, especialmente próximo à fiação da rede elétrica.
Adicionalmente, foi estabelecido um prazo de 10 dias úteis para que os órgãos mencionados informem à Promotoria os motivos do acatamento ou não da recomendação. A omissão na remessa de resposta dentro do prazo estipulado será interpretada como recusa ao cumprimento da recomendação, sujeita à adoção de medidas legais pertinentes.