MP pede e justiça determina prisão de Ícaro Pinto

A juíza da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, Andreia Brito, determinou nesta quarta-feira (3) a prisão de Ícaro José da Silva Pinto por descumprir as regras do regime ao aberto.

Ícaro foi condenado a 18 anos de reclusão pelo homicídio de Jonhliane Paiva de Souza, durante um acidente de trânsito em 2017.

A decisão atendeu ao pedido do promotor Tales Tranin, do Ministério Público do Estado do Acre (MP), que alegou que o reeducando violou as condições impostas para o cumprimento do regime aberto, para o qual progrediu em maio de 2023. As informações são do site Notícias da Hora.

Ícaro Pinto se envolveu em uma briga no Mercado do Bosque, em Rio Branco, na última terça-feira (02), e não retornou à sua residência nos horários estabelecidos. O fato foi suficiente para que o MP fizesse o pedido de prisão.

O representante do Ministério Público argumentou que o indivíduo em processo de reeducação não demonstrou estar apto para reintegração social. Assim, sustentou a necessidade da regressão cautelar do regime a fim de preservar os objetivos e a eficácia do processo de execução penal. O pleito fundamentou-se em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a possibilidade de determinar a regressão de regime sem a prévia audiência do condenado em casos de infração grave.

Com a decisão, Ícaro Pinto deverá ser transferido para o presídio em regime fechado ou semiaberto, dependendo da disponibilidade de vagas e da avaliação da juíza. Ele foi condenado pelo homicídio de Jonhliane Paiva de Souza, vítima fatal de um atropelamento ocorrido em agosto de 2017, quando Ícaro Pinto conduzia um veículo em alta velocidade em uma avenida de Rio Branco.

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