Uma disputa judicial entre um motorista e um banco por R$ 13 milhões tem repercutido nas redes sociais. O caso envolve Antônio Pereira do Nascimento, que recebeu, por engano, um depósito de R$ 131 milhões em sua conta bancária. Ao perceber o erro, ele afirmou ter procurado a agência para devolver o valor. Posteriormente, recorreu à Justiça reivindicando o direito a uma recompensa, conforme prevê o Código Civil.
A defesa de Antônio argumenta que ele tem direito a 10% do valor devolvido, com base no artigo 1.234 do Código Civil. Essa norma estabelece que quem devolve um bem achado pode receber uma recompensa não inferior a 5%, além de eventual indenização por despesas com conservação e transporte. A advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Poli Advogados & Associados, explica que o fundamento legal se aplica à restituição de bens móveis, mas a interpretação em casos de depósitos bancários indevidos não é pacífica.
Segundo Daniela, a legislação incentiva a devolução de valores recebidos por engano, mas a concessão da recompensa depende da análise judicial. Embora o pedido seja plausível, a decisão final ficará a cargo do juiz, que avaliará se o artigo 1.234 se aplica a depósitos errôneos.
Além da recompensa, Antônio pede uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. Ele alega ter sofrido abalos emocionais, cobranças indevidas, aumento de tarifas bancárias sem aviso prévio e exposição midiática, o que resultou em constrangimentos e especulações sobre sua vida pessoal.
A advogada empresarial Vanessa Paiola Sierra, do escritório Fonseca Brasil Advogados, ressalta que a situação é complexa. Segundo ela, a recompensa geralmente se aplica a bens móveis perdidos, como um objeto encontrado e devolvido. Em casos de erro bancário, não existe previsão específica do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional, e a devolução deve ocorrer sem compensação. A retenção do valor pode caracterizar apropriação indébita, sujeitando o correntista a sanções civis e criminais.
Vanessa destaca ainda que a frase “achado não é roubado” é um mito. A devolução de depósitos indevidos, por ser uma obrigação legal, não garante automaticamente o direito à recompensa, tornando o caso do motorista atípico e juridicamente desafiador.
O desfecho do processo pode estabelecer precedentes importantes sobre a aplicação do direito à recompensa em erros bancários e a responsabilidade das instituições financeiras em situações semelhantes.
Fonte: Infomoney