Barroso rejeita Habeas Corpus de Vando Torquato; caso vai ao TJAC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou o habeas corpus apresentado em defesa de Erisvando Torquato do Nascimento. O recurso foi impetrado pelo advogado Valcemir de Araújo Cunha, contestando uma decisão da Juíza da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, no Acre.

Erisvando Torquato do Nascimento foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto pelo crime descrito no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67. Contudo, a pena de reclusão foi convertida em uma pena restritiva de direitos. A defesa pleiteava a extinção da punibilidade, argumentando que a pretensão executória estaria prescrita, conforme os artigos 109, IV; 110, § 1º; e 112, I, do Código Penal.

Ao avaliar o caso, o ministro Barroso ressaltou que o STF não possui competência para julgar habeas corpus em situações como a de Torquato, de acordo com o artigo 102, I, alíneas “d” e “i”, da Constituição Federal. Esses dispositivos estabelecem que o Supremo Tribunal só deve julgar habeas corpus em circunstâncias específicas, como quando o ato questionado for de Tribunal Superior ou quando o paciente for uma autoridade cuja jurisdição esteja diretamente vinculada ao STF.

Com base nesse entendimento, o ministro Barroso negou seguimento ao habeas corpus e determinou que os autos fossem encaminhados, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para que este tome as medidas necessárias.

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