Mapa revoga exigência de carimbo com prazo de validade em ovos

O Ministério da Agricultura (Mapa) revogou a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A mudança, publicada no Diário Oficial da União desta nesta sexta-feira (28.02), suspende o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, que exigia a marcação dos ovos com informações como data de validade e número de registro do estabelecimento produtor. A decisão atende a demandas do setor produtivo e visa evitar impactos negativos sobre pequenos produtores, especialmente os que atuam em feiras livres.

A revogação ocorre em um momento de alta nos preços dos ovos, impulsionada pelo aumento da demanda devido à proximidade da quaresma e pela redução da oferta nos Estados Unidos, onde surtos de gripe aviária afetaram a produção e ampliaram as exportações brasileiras. Diante da repercussão do tema, a medida também gerou debates no Congresso Nacional, com parlamentares defendendo que a exigência representava um entrave para os pequenos produtores e poderia comprometer a oferta do produto no mercado interno.

A norma revogada havia sido publicada em setembro de 2024, prevendo um período de adaptação de 180 dias para sua implementação. No entanto, diante das preocupações levantadas, o governo decidiu abrir um novo espaço de diálogo com o setor antes de definir uma regulamentação definitiva. Segundo o Ministério da Agricultura, a intenção é buscar um equilíbrio entre a necessidade de rastreabilidade e segurança alimentar e a viabilidade econômica para os pequenos e médios produtores.

Fonte: Pensar Agro

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