Mulheres em situação de violência passam a ter atendimento prioritário em hospitais e unidades de saúde do Acre. A determinação está na lei nº 4.649, sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Estado.
A norma vale para serviços públicos e privados e estabelece que o acolhimento deve ser feito de forma humanizada, sigilosa e sem exposição da vítima. Além disso, os hospitais deverão registrar os casos e oferecer acompanhamento médico, psicológico e social, encaminhando, quando necessário, para delegacias especializadas, centros de referência e abrigos.
O que muda com a nova lei
- Atendimento prioritário e sigiloso em hospitais e postos de saúde;
- Registro obrigatório dos casos de violência contra a mulher;
- Encaminhamento para serviços especializados;
- Campanhas de conscientização e protocolos específicos;
- Fixação de cartazes com a frase: “Mulheres vítimas de violência têm direito a atendimento prioritário”.
Cenário de violência no estado
A medida surge diante de índices alarmantes. De acordo com o Feminicidômetro do Ministério Público do Acre, entre janeiro de 2018 e setembro de 2025, foram registrados 86 feminicídios consumadose 158 tentativas. Só neste ano, já são nove mortes de mulheres, número maior que os oito casos de todo 2024.
Casos de violência sexual também cresceram. Entre janeiro e julho de 2025, o Acre registrou 664 ocorrências de estupro, sendo 128 estupros e 536 de vulnerável. Crianças, adolescentes e pessoas em situação vulnerável representam 80% das vítimas. O número representa alta de 13,8% em relação ao mesmo período de 2024.
Rio Branco lidera os registros com 250 casos, seguida de Cruzeiro do Sul (106) e Tarauacá (41). Junho e julho foram os meses mais críticos, com 103 e 125 casos, respectivamente.