A Justiça proibiu indivíduos monitorados por tornozeleira eletrônica de frequentar eventos carnavalescos em Rio Branco. A determinação consta na Portaria n.º 845/2025, emitida pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco e assinada pela juíza Andréa Brito.
A restrição vale para o período de carnaval, de sexta-feira (28) até terça-feira (4), impedindo apenados em regime semiaberto de comparecerem à Praça da Revolução e suas proximidades nos horários festivos. Além disso, eles também estão proibidos de frequentar bares, boates, botequins e locais com aglomeração de pessoas.
A única exceção será para aqueles que comprovarem vínculo empregatício nesses locais, desde que obtenham autorização prévia da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep). O pedido será avaliado pela Central de Monitoramento antes da liberação.