A condenação de um homem que perseguiu sua ex-namorada após o término do relacionamento foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O réu, que cometeu o crime de perseguição, conforme previsto no artigo 147-A do Código Penal, foi condenado a 10 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e deverá pagar uma multa de R$1.320,00. A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco e confirmada pela desembargadora Denise Bonfim, juntamente com os desembargadores Francisco Djalma e Elcio Mendes, que negaram o recurso do acusado.
De acordo com os autos, durante seis meses após o fim do relacionamento, o homem ficava estacionado em um carro perto dos locais frequentados pela vítima, como seu local de trabalho, a academia e sua residência.
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, destacou que os crimes descritos no artigo 147-A do Código Penal, além das agravantes previstas no Código Penal e no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, foram comprovados. O processo segue em segredo de justiça.
“Fica claro, diante das provas, que o réu aperfeiçoou sua conduta ao tipo penal de perseguição, uma vez que passou a perturbar psicologicamente a vítima, violando sua privacidade e liberdade de forma constante, o que configura o crime de stalking previsto no Art. 147-A do Código Penal”, afirmou Djalma.